abril 28, 2025 17:24

Fiocruz Amazônia tem eleição tensa com pedido de impugnação de candidatura por irregularidades

A eleição ao cargo de diretoria do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia) ocorre de forma online nesta segunda-feira, 28. Os alunos e servidores, com mais de um ano de registro na instituição, podem votar a partir das 8h às 16h, no horário de Manaus. A expectativa é de uma eleição muito concorrida, que deverá ser decidida nos detalhes.

Um pedido de impugnação de candidatura por irregularidades foi encaminhado para a Comissão Eleitoral. A solicitação foi endereçada à candidata à reeleição ao cargo de Diretora da Fiocruz Amazônia, Stefanie Costa Pinto Lopes. O pedido se deu pelo descumprimento de normas previstas nas Diretrizes do Conselho Deliberativo da Fiocruz e da Resolução nº 002/2025, que aprovou o Regulamento Eleitoral da eleição.

Conforme consta no pedido, entre os dias 20 de março e 01 de abril, período de divulgação e inscrição para as candidaturas, houve nomeações para cargos de chefia, que confrontam diretamente os princípios da imparcialidade, moralidade e probidade, previstos no Código de Ética do Servidor Público.

Essas nomeações implicam diretamente no benefício financeiro, por causa da concessão de bolsas.

 

Abuso de poder econômico

Outro quesito que reforça a impugnação de candidatura foi a utilização de recursos institucionais para fins eleitorais. Segundo consta no pedido, no dia 24 de abril, última quinta-feira, a candidata Stefanie utilizou o e-mail institucional para se comunicar com os alunos, que são os eleitores, solicitando a confirmação de leitura da mensagem.

A ação é configurada como descumprimento do Regulamento Eleitoral, que veda o uso de recursos institucionais para benefício próprio. A candidata não tinha a devida autorização da Comissão Eleitoral e não é de competência dela tal atribuição, nem como candidata, nem como atual diretora, de emitir mensagens de ampla repercussão para os eleitores utilizando os meios institucionais.

A fundamentação para impugnação se dá pela violação dos princípios de imparcialidade, com o favorecimento indireto da candidatura vigente, de moralidade e probidade, utilizando de recursos institucionais para potencial benefício eleitoral, e risco à isonomia, por criação de vantagem indevida no pleito.

 

 

Da Redação

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