O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou pela desaprovação as contas da Direção Municipal/Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Careiro, relativa às eleições municipais de 2024.
A prestação de contas foi recebida por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Foi emitido relatório de exame com apontamento de falhas e irregularidades. Houve a intimação da parte para esclarecer as falhas e irregularidades, mas não houve manifestação pelos representantes da sigla.
O parecer técnico apontou ausência de extrato bancários obrigatórios referentes às contas destinadas à movimentação dos Recursos Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Houve também omissão de informação de conta bancária existente. Não houve declaração na prestação dessa conta e inobservância quanto a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para as eleições do ano citado. Isso ocorreu uma vez que a conta identificada foi aberta em 2016, fora do escopo eleitoral.
A decisão foi publicada pelo Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM nesta sexta-feira, 11, e assinada eletronicamente pelo juiz da 023ª Zona Eleitoral de Careiro, Geildson de Souza Lima.
Confira a decisão do TRE-AM:
TRE-PT Careiro
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder