outubro 30, 2025 15:59

TSE pode exigir listas tríplices só de mulheres para vagas de jurista nos TREs

Para garantir mais mulheres nas vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais destinadas aos juristas, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que pode exigir a formação de listas tríplices apenas com advogadas.

A conclusão foi alcançada na sessão do TSE do último dia 21, por unanimidade de votos, graças a um consenso decorrente de um amplo debate entre os ministros.

As listas tríplices são aprovadas pelo Tribunal de Justiça do estado e, depois de encaminhadas pelo TRE, são referendadas ou não pelo TSE. A escolha do magistrado cabe à Presidência da República.

Para incentivar a paridade de gênero na composição dos tribunais, o TSE editou a Resolução 23.746/2025. A norma sugere, “sempre que possível”, que essas listas de candidatos sejam mistas — com dois integrantes de um gênero e um do outro.

A possibilidade de uma lista exclusivamente feminina quando a outra vaga destinada aos juristas estiver ocupada por um homem representa um passo adiante na política de ação afirmativa da Justiça Eleitoral.

O TSE também determinou que os TREs deem mais publicidade às vagas abertas, para permitir que advogadas saibam da existência delas e decidam concorrer.

Lista tríplice feminina

A posição foi aplicada nos casos concretos julgados: duas listas tríplices para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Todos os seis nomes, que foram aprovados pelo Tribunal de Justiça do estado, são de homens.

O TSE decidiu devolver essas listas para o TJ-AL, com a determinação de que uma delas seja composta exclusivamente por mulheres e a outra, formada com liberdade total — inclusive só com homens, se a corte estadual assim decidir.

A proposta foi do ministro Nunes Marques, para abrir a possibilidade de que ambas as vagas de titular sejam ocupadas por mulheres. A relatora das listas tríplices, ministra Isabel Gallotti, concordou.

Vagas por gênero

A decisão do TSE é menos ambiciosa do que a proposta inicial de Isabel Gallotti. Ela sugeriu que, ao elaborar as listas tríplices, os Tribunais de Justiça observassem qual gênero ficaria desfalcado e escolhessem candidatos desse gênero.

Na prática, essas cortes passariam a contar com uma vaga feminina e uma masculina. Para a cadeira destinada às advogadas, por exemplo, só se admitiria lista tríplice com mulheres.

Segundo Isabel, para concretizar a paridade incentivada pela resolução do TSE, não basta que as listas tríplices sejam formadas de forma mista, pois não há garantia de que a escolha do nome preservará o equilíbrio entre os gêneros.

“Formação de listas mistas de jurista com inclusão de uma ou duas mulheres dentre homens pode cumprir formalmente texto normativo, mas não assegura de forma efetiva resultado da ação afirmativa.”

Divulgação da vaga

Nunes Marques apresentou ressalvas à proposta, que foi apresentada ao TSE no dia 17 de setembro. Na ocasião, ele pediu vista para melhor análise do assunto.

O magistrado destacou que a resolução do TSE não exige a paridade de gênero na formação dos tribunais, mas apenas das listas. E observou que há pouca transparência sobre o processo de formação dessas relações.

A maioria dos Tribunais de Justiça não abre editais para convocar os interessados. “Em um ou dois dias os nomes são levados em mesa e aprovados, provenientes Deus sabe lá de onde”, disse o ministro na ocasião.

Isso justifica a ideia de aumentar a transparência da abertura de vagas. “Nem sempre os Tribunais de Justiça dão a merecida transparência a esse processo. Muitos advogados ou advogadas não têm sequer a possibilidade de se inscrever”, criticou Nunes Marques.

Lista tríplice

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o TSE já havia levantado a hipótese de formação de lista tríplice feminina para um caso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas desistiu em agosto.

Antes, a própria corte superior aplicou essa ideia para si própria, por iniciativa da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que foi quem escolheu os nomes.

Para o fim dos biênios de Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ela levou ao Supremo Tribunal Federal uma lista só com homens e outra só com mulheres.

Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconduziu Floriano ao cargo e escolheu Estela Aranha para a outra cadeira.

 

Da Redação com informações de Conjur

Foto: Divulgação

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