Na manhã desta segunda-feira, 26, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por maioria, a decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Manaquiri, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero em candidaturas ao cargo de vereador no município.
No julgamento, a Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, proferido em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Thiago Coelho. Foram desprovidos os recursos interpostos contra as decisões de primeiro grau, permanecendo válidas as sentenças que reconheceram o uso irregular de candidaturas femininas, utilizadas apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Em decorrência da fraude reconhecida, foram mantidas as determinações de recálculo dos votos do sistema proporcional, a declaração de inelegibilidade de Flávia Cascaes e a nulidade dos votos atribuídos ao Partido Liberal (PL), em razão da irregularidade constatada na candidatura de Antônia Soares Barbosa.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto à necessidade de observância efetiva da política de promoção da participação feminina na política, coibindo práticas que desvirtuem o cumprimento da cota de gênero.
Da Redação com informações de TRE-AM
Foto: Júnior Souza/TRE-AM

