fevereiro 9, 2026 11:13

Esquema interestadual em RO, PA e AM teria usado empresa fantasma para fraudar sistema do Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) deverá permanecer à frente da investigação que apura um suposto esquema criminoso envolvendo fraude no sistema Documento de Origem Florestal (DOF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão, publicada nesta sexta-feira, 6, foi tomada por unanimidade pelo colegiado responsável pela análise do caso, que rejeitou o pedido de declínio de atribuição para a esfera estadual.

O processo refere-se ao Inquérito Policial nº JF-AM-1012079-31.2020.4.01.3200, que investiga possíveis crimes ambientais e cibernéticos relacionados à inserção de dados falsos em sistemas federais, falsificação documental e invasão de dispositivo informático.

Ataque ao sistema federal

Segundo os autos, a apuração indica que houve uma violação ilegal da página oficial de consulta do DOF, com identificação de códigos maliciosos e backdoors (webshells) no servidor. A fraude teria permitido que documentos de origem florestal materialmente falsos fossem exibidos como válidos no sistema público.

As investigações apontam que a vulnerabilidade explorada representava uma falha grave de segurança no sistema DOF, administrado pelo Ibama. Esse elemento foi determinante para a conclusão de que há interesse direto da União por se tratar de uma autarquia federal, atraindo a competência da Justiça Federal e a atuação do MPF.

Organização criminosa

De acordo com informações técnicas anexadas ao inquérito, o modus operandi investigado envolve a atuação de uma organização criminosa com possível atuação em pelo menos três estados da região Norte: Amazonas, Pará e Rondônia.

O grupo teria utilizado empresas de fachada, entre elas a OGROGREEN Comércio de Madeira Eireli, para emitir documentos florestais falsos após o suposto hackeamento do sistema. Esses registros seriam usados para acobertar o transporte e a comercialização de produtos florestais extraídos ilegalmente, possivelmente na Amazônia paraense.

Diferença em relação a casos anteriores

O relator do caso, procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, destacou que o cenário investigado vai além de casos comuns de falsidade ideológica envolvendo DOFs. Segundo o entendimento apresentado no voto vencedor, há indícios de fraude sistêmica com ataque direto à integridade do sistema federal de controle ambiental.

Diante dos elementos apresentados, o colegiado deliberou, por unanimidade, pela não homologação do declínio de atribuições, mantendo a atuação do Ministério Público Federal na condução das investigações.

O inquérito segue em andamento e apura possíveis crimes previstos nos artigos 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações), 297 (falsificação de documento público), 299 (falsidade ideológica) e 154-A (invasão de dispositivo informático) do Código Penal.

 

Da Redação
Foto: Divulgação

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