fevereiro 11, 2026 21:13

CNJ pune juiz que ignorou cobranças e acumulou processos sem sentença

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 30 dias o juiz do trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), acusado de falhas de produtividade no exercício de suas funções. Na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira, 10, o colegiado considerou procedente o pedido de revisão do arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e modificou a pena anteriormente aplicada pelo TRT-2 ao magistrado na Revisão Disciplinar 0005647-34.2022.2.00.0000.

A investigação feita pelo tribunal incluiu a análise de acervo acumulado com processos pendentes de sentença por mais de 60 dias. A negligência do magistrado foi agravada pelo descumprimento dos planos de trabalho estabelecidos pela Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. O procedimento havia sido arquivado em razão da falta do quórum de maioria absoluta para aplicação da punição.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do magistrado, que questionavam temas como admissibilidade, provas do processo e dosimetria da pena.

Segundo Terto, o histórico de baixa produtividade do juiz remonta a 2012. “Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, avaliou.

Ao analisar o caso, o conselheiro também fez críticas à postura do magistrado, para além dos índices numéricos. Para ele, a falta de qualidade e de humanidade nas decisões contribuiu para um cenário de litigância abusiva. “Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões, ele firmou compromissos formais com a Corregedoria do tribunal e descumpriu todos”, pontuou.

Diante dos fatos, o relator votou pelo reconhecimento da responsabilidade do juiz pelas faltas apontadas. “Acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal para fixar a sanção em 30 dias. Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado”, afirmou.

Da Redação, com informações do CNJ
Foto: Divulgação 

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