junho 20, 2025 06:42

Projeto de lei possibilita que MP acione empresas de telefonia para localizar vítimas ou suspeitos de crimes

No último dia 4 deste mês, o deputado federal pelo Amazonas, Alberto Neto, do Republicanos, apresentou o projeto de lei 5388/2020, que altera artigo da lei federal 3.689 do Código de Processo Penal e, se aprovado, passa a dispensar a autorização judicial para que o Ministério Público ou delegados de polícia requisitem às empresas de serviço de telecomunicação meios técnicos adequados para a localização da vítima ou de suspeitos de delito em curso em determinados casos.

Na justificativa, o deputado alega que no âmbito da persecução penal, o legislador atribuiu ao delegado de polícia a possibilidade de adotar uma série de medidas na prevenção e repressão de crimes, a exemplo da liberdade provisória com fiança (artigo 322 do CPP), a apreensão de bens (artigo 6º, II do CPP), a requisição de perícias, objetos e documentos (artigo 6º, VII do CPP e artigo 2º, §2º, da Lei 12.830/13), a requisição de dados cadastrais (artigo 15 da Lei 12.850/13, artigo 17-B da Lei 9.613/98, artigo 10, §3º, da Lei 12.965/14 e artigo 13-A do CPP) etc.

“No entanto, não há previsão legal para que a autoridade policial possa efetuar diretamente a requisição de dados telefônicos de localização quando do cometimento de um crime. É fato notório que a celeridade na implementação de medidas de investigação de um delito é decisiva para se evitar um desfecho mais grave ou para localizar o seu autor”, afirma, no documento, o deputado para defender a modificação da lei.

O PL segue aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

AIEA afirma que usina nuclear iraniana foi danificada em ataque israelense

Prédios importantes na usina nuclear iraniana de Arak, também conhecida como Khondab, foram danificados em consequência de ataques israelenses,...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!