No último dia 4 deste mês, o deputado federal pelo Amazonas, Alberto Neto, do Republicanos, apresentou o projeto de lei 5388/2020, que altera artigo da lei federal 3.689 do Código de Processo Penal e, se aprovado, passa a dispensar a autorização judicial para que o Ministério Público ou delegados de polícia requisitem às empresas de serviço de telecomunicação meios técnicos adequados para a localização da vítima ou de suspeitos de delito em curso em determinados casos.
Na justificativa, o deputado alega que no âmbito da persecução penal, o legislador atribuiu ao delegado de polícia a possibilidade de adotar uma série de medidas na prevenção e repressão de crimes, a exemplo da liberdade provisória com fiança (artigo 322 do CPP), a apreensão de bens (artigo 6º, II do CPP), a requisição de perícias, objetos e documentos (artigo 6º, VII do CPP e artigo 2º, §2º, da Lei 12.830/13), a requisição de dados cadastrais (artigo 15 da Lei 12.850/13, artigo 17-B da Lei 9.613/98, artigo 10, §3º, da Lei 12.965/14 e artigo 13-A do CPP) etc.
“No entanto, não há previsão legal para que a autoridade policial possa efetuar diretamente a requisição de dados telefônicos de localização quando do cometimento de um crime. É fato notório que a celeridade na implementação de medidas de investigação de um delito é decisiva para se evitar um desfecho mais grave ou para localizar o seu autor”, afirma, no documento, o deputado para defender a modificação da lei.
O PL segue aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Álik Menezes, para O Poder
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