Nesta quarta-feira, 6, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou mais um recurso que pedia a revogação da decisão que determinou o fechamento do comércio por 15 dias no Amazonas. Desta vez, o agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, foi proposto pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas.
No documento, a entidade alega que a decisão, que determinou o fechamento do comércio, restringe o exercício da atividade comercial e atinge direito subjetivo de seus associados “severamente afetados” pela pandemia da Covid-19, podendo gerar o aumento do desemprego e “desamparo da população que não mais dispõe do auxílio emergencial concedido pelo governo federal”.
A federação sustenta, ainda, que o posicionamento adotado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) não levou em consideração os fatores econômicos e sociais que resultariam da medida e que o parecer técnico da FVS desconsidera “o fim do auxílio emergencial oferecido pelo governo federal que, somado ao fechamento do comércio, resultará no aumento da atividade informal e, por consequência, na inobservância das regras de combate ao novo coronavírus”.
Alega, ainda, que as medidas de restrição às atividades econômicas devem ser precedidas de ampla consulta aos setores envolvidos tais como comércio, saúde, segurança pública e outros órgãos como forma de se alcançar a plena observância do direito constitucional à saúde.
Após análise, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Délcio Santos, negou o pedido de recurso. “Forte nessas razões, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento,
julgando-o prejudicado, em razão da ausência concomitante de seus requisitos
intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conforme os termos da
fundamentação”.
No sábado, 2, o desembargador também negou um mandado de segurança que havia sido ingressado pela Associação Panamazônia contra o fechamento do comércio.
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação