O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), aguarda para esta terça-feira, 21, a sentença ao mérito no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), n° 0005337-96.2020.2.00.0000, ingressado pelo desembargador Yedo Simões, contra a decisão que nomeou o desembargador João Simões para a direção da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (Esmam).
O presidente da corte do Judiciário do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, falou com exclusividade ao Portal O Poder e ressaltou que a expectativa é que o processo seja apreciado nesta terça-feira pelo pleno do CNJ.
Chalub disse que o TJ-AM respondeu aos questionamentos da conselheira do CNJ, Maria Cristina Simões Amorim Ziouva, que atendeu parcialmente, no último dia 15, a representação ingressada pelo desembargador Yedo Simões. O magistrado divergia da decisão que nomeou João Simões ao cargo de diretor da Esmam. O TJ-AM tinha prazo de cinco para responder aos questionamentos da conselheira. O prazo se encerrava nesta quarta-feira, 22.
Sobre a resposta ao CNJ, Chalub disse que apenas transcreveu as informações do colegiado, que resolveu considerar que o desembargador, que foi presidente do TJ e não exerceu o cargo de diretor da Esmam, teria todo direito de gerir a Escola da Magistratura.
“Nesse sentido, levando ainda em consideração a ordem por idade, a interpretação do colegiado é que o desembargador João Simões teria todo direito de exercer a função de diretor da Esmam”, argumentou Chalub.
Fora da Pauta
A Secretaria de Comunicação do CNJ informou ao portal O Poder que o processo não está na pauta desta terça-feira, mas, que ainda pode ser chamado em mesa pelo ministro Dias Toffoli.
Interinidade
Sem o julgamento do mérito no Procedimento de Controle Administrativo a desembargadora Joana Meirelles permanece interinamente no comanda da Escola de Magistratura.
A conselheira do CNJ, Maria Cristina Ziouva, resolveu atender parcialmente a representação ingressada pelo desembargador Yedo Simões e deu prazo de cinco dias para que o desembargador João Simões se manifestasse sobre a decisão.
Nesse mesmo prazo, Maria Cristina Ziouva pediu que o TJ-AM apresente nos autos, cópia do anteprojeto que resultou na edição da Lei Complementar 190/2018, aprovado pelo Tribunal e remetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), bem como eventuais alterações e emendas ao projeto original, caso existam.
Na espera
Procurado pelo O Poder, o desembargador Yedo Simões, autor da representação, disse que vai aguardar o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça.
Já o desembargador João Simões disse que as informações em relação ao Procedimento de Controle Administrativo ingressado no CNJ estão sob a responsabilidade do presidente do TJ-AM, Domingos Chalub, que só ele poderia comentar sobre a representação.
Entenda o caso
No CNJ, o desembargador Yedo Simões alegou que o atual presidente do TJ-AM não cumpriu com que determina no parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual n° 17/1997, que prevê que a “direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da presidência da corte”.
O presidente do Tribunal de Justiça chegou a rebater que referida Lei Complementar estabelece que a direção da Esmam só poderá ser exercida por desembargador que não ocupe cargo de direção da TJ-AM e nem na corte eleitoral amazonense.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem