dezembro 21, 2024 23:59

Prefeitura de Atalaia do Norte prorroga decreto com medidas contra covid-19

A Prefeitura de Atalaia do Norte (a 1.136 quilômetros de Manaus) prorrogou o Decreto Municipal com novas medidas contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento será válido até o próximo dia 27.

A informação foi publicada na manhã desta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). 

O Decreto Municipal Nº 051 dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica, em Atalaia do Norte, por causa do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus.

Denis Linder Rojas de Paiva (Foto: Divulgação)

O prefeito do município, Denis Linder Rojas de Paiva (PSC), considerou o disposto na Lei n.13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Denis Paiva considerou, ainda, que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por covid-19, na última semana, no Estado do Amazonas, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus, para todos os municípios do Estado, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao novo coronavírus.

Decreto

A prefeitura decretou, no período de 15 de setembro a 27 de setembro de 2021, o funcionamento das atividades a seguir enumeradas, na forma especificada nos incisos do artigo, ficando vedado o funcionamento de todas as demais atividades.

Supermercados 

Os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, com funcionamento de 6h às 0h, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.

Restaurantes

Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes ficam abertos ao público, no período de 6h manhã às 4h, de segunda-feira a domingo, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, com ocupação restrita a 75%, e ficando expressamente vedados, em qualquer circunstância, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura. 

Drogarias

Drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia.

Feiras e mercados

As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, com ocupação restrita a 75%, com funcionamento no período de 5h à 0h.

Aulas presenciais

As aulas presenciais híbridas na rede municipal de ensino, na área urbana, nas Escolas Municipais do Campo, a Creche Municipal, as Escolas Municipais Indígenas e as aldeias do Vale do Javari continuam com as suas atividades.

Descumprimento

Em caso de descumprimento, os órgãos de Segurança Pública do Estado e Município, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Secretaria de Defesa Civil, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

Leia o documento aqui

 

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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