A Prefeitura de Atalaia do Norte (a 1.136 quilômetros de Manaus) prorrogou o Decreto Municipal com novas medidas contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento será válido até o próximo dia 27.
A informação foi publicada na manhã desta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM).
O Decreto Municipal Nº 051 dispõe sobre o funcionamento das atividades que especifica, em Atalaia do Norte, por causa do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus.
O prefeito do município, Denis Linder Rojas de Paiva (PSC), considerou o disposto na Lei n.13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
Denis Paiva considerou, ainda, que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por covid-19, na última semana, no Estado do Amazonas, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus, para todos os municípios do Estado, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao novo coronavírus.
Decreto
A prefeitura decretou, no período de 15 de setembro a 27 de setembro de 2021, o funcionamento das atividades a seguir enumeradas, na forma especificada nos incisos do artigo, ficando vedado o funcionamento de todas as demais atividades.
Supermercados
Os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, com funcionamento de 6h às 0h, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.
Restaurantes
Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes ficam abertos ao público, no período de 6h manhã às 4h, de segunda-feira a domingo, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, com ocupação restrita a 75%, e ficando expressamente vedados, em qualquer circunstância, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura.
Drogarias
Drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia.
Feiras e mercados
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, com ocupação restrita a 75%, com funcionamento no período de 5h à 0h.
Aulas presenciais
As aulas presenciais híbridas na rede municipal de ensino, na área urbana, nas Escolas Municipais do Campo, a Creche Municipal, as Escolas Municipais Indígenas e as aldeias do Vale do Javari continuam com as suas atividades.
Descumprimento
Em caso de descumprimento, os órgãos de Segurança Pública do Estado e Município, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Secretaria de Defesa Civil, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
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Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins