O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a lei que concede, de ofício, e conjuntamente, isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao contribuinte que esteja inscrito e seja beneficiário no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A publicação do Decreto 5.194 foi feita no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira, 16.
O benefício durará 5 anos, a contar do exercício de 2022. Está apto a concessão de isenção o contribuinte que esteja inscrito e seja beneficiário no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é gerido pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) em Manaus.
Abono
A Prefeitura de Manaus concederá abono para professores, pedagogos, servidores administrativos e servidores ocupantes de cargos em comissão lotados em Unidades Escolares, Conveniadas e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Ele será pago em parcela única por matrícula.
Os servidores afastados por motivo de licença para tratar de interesse particular, acompanhar o cônjuge e exercer mandato efetivo não serão contemplados pelo abono.
Os critérios estão estabelecidos no Decreto nº 5.196, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira, 16. Os valores dos profissionais com cadeira de 20 horas e 40 horas também estão no documento.
O valor do abono não será incluído no vencimento dos servidores.
O DOM na íntegra está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação/Semcom
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins