Roraima – Nesta quinta-feira, 3, o desembargador Ricardo Oliveira determinou que o secretário de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima, André Fernandes Ferreira, exclua das redes sociais dele uma pesquisa eleitoral irregular que favorece o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP).
O secretário tem 72 horas para remover a pesquisa, sob pena de multa diária. Além disso, o site O Painel também é obrigado a retirar a pesquisa publicada no dia 15 de janeiro.
A representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ingressada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/RR) após divulgação de pesquisa que mostrava cenários para os cargos de governador, senador e deputado estadual.
Na ação, o MDB alega que a empresa F da C Fernandes Alcântara Eireli-EPP, a Alvo Consultoria, responsável pela realização da pesquisa, registro e divulgação da suposta pesquisa, não cumpriu requisitos obrigatórios para o registro no Sistema PesquEle. “Não informando os dados completos exigidos no artigo 33 da Lei 9.504/97 e artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, a saber: a ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados no plano amostral”.
O partido destacou, ainda, que a WN Moreira e Cia LTDA-ME, o jornal O Painel, outro alvo da representação, contratou e divulgou a suposta pesquisa de intenção de votos para o “cargo de governador de Roraima e, ao divulgar a matéria no seu site, no dia 15 de janeiro deste ano, omitiu a informação referente ao responsável pela contratação”.
No caso do secretário de Justiça de Denarium, o partido aponta que ele divulgou, por intermédio da conta pessoal no Instagram, o resultado da suposta pesquisa, registrada sem os dados obrigatórios legais e com conteúdo inverídico.
Diante dos fatos, o partido pediu à Justiça a concessão de liminar para que os representados parem de divulgar a pesquisa irregular e se abstenham de divulgá-la por outros meios e a retirada das páginas especificadas sob pena de multa.
“O perigo da demora e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, por sua vez, também restaram evidenciados, na medida em que a divulgação de pesquisa registrada em desacordo com a norma e a manutenção das postagens em site e rede social potencializa o benefício eleitoral. Assim, é necessário que se faça cessar a divulgação das postagens, tendo em vista o elevado número de pessoas que têm acesso ao conteúdo combatido”, diz trecho da decisão do desembargador.
Por fim, após análise dos fatos, o magistrado deferiu a liminar para determinar que os representados pela ação do MDB se abstenham de divulgar os resultados da pesquisa registrada sob o número RR08799/2022 e removam, em 72 horas, as publicações no site de notícias Jornal O Painel e no Instagram do secretário da Justiça.
“Em caso de descumprimento, fixo multa coercitiva no importe de R$ 500,00 por dia de atraso, na forma do artigo 537 do CPC”, finaliza.
Da Redação O Poder
Foto: Edinaldo Morais