Roraima – Nessa quarta-feira, 1º, a juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), determinou que o senador Mecias de Jesus, o deputado federal Jhonatan de Jesus e o diretório regional do Partido Republicanos removam propaganda eleitoral veiculada em outdoor na localidade de Entre Rios, no município de Caroebe.
A ação, ingressada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), aponta que a colocação de outdoor tem objetivo eleitoreiro e não de divulgação de ato parlamentar, que a propaganda irregular beneficia os dois parlamentares no pleito de 2022 e que Jhonatan e Mecias tinham conhecimento prévio do ato irregular.
A propaganda em questão contém a seguinte frase: “Esta obra está sendo realizada com emendas dos parlamentares: Deputado federal Jhonatan de Jesus e senador Mecias de Jesus”.
Na decisão, que O Poder teve acesso, a relatora do caso, juíza Joana Sarmento de Matos, destaca como primeiro fundamento de decisão que a Lei das Eleições veda expressamente propaganda eleitoral por meio de outdoors.
Conforme o art. 39 da lei é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Conforme a magistrada, ainda na decisão, o conteúdo do outdoor exclusivamente de enaltecimento pessoal dos representados com o amplo destaque de imagem e nome, com fotografia de ambos, a identificá-los e torná-los os “responsáveis” ou “autores” da “obra”, a qual sequer é referida no engenho publicitário.
Por fim, a magistrada dá prazo de 48h, contados a partir do recebimento da intimação, que os parlamentares e o partido removam a propaganda irregular. Além disso, Matos fixou multa de R$ 1,5 mil por dia em caso de descumprimento.
Denarium condenado
Em decisão proferida no final da tarde dessa quarta-feira, 1°, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) determinou a retirada de outdoors com propagandas eleitorais antecipadas do governador Antonio Denarium (PP), pré-candidato à reeleição. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Conforme a relatora do processo, juíza Joana Sarmento de Matos, os materiais que contém as propagandas indevidas de Denarium devem ser retirados dentro do prazo de 48h. A magistrada também fixou multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso em caso de descumprimento.
Da redação O Poder
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