Roraima – Durante sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira, 7, a Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o arquivamento das infrações de trânsito em aberto na pandemia e em curso até a presente data no município de Boa Vista.
“Ficam ratificadas as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de que as infrações de trânsito cometidas no Município de Boa Vista que estiverem em curso até os dias atuais, sejam arquivadas de ofício pela autoridade de trânsito municipal”, cita trecho da lei.
Conforme previsto no PL, as infrações serão consideradas definitivamente como de caráter educativo, em casos específicos, como, por exemplo, no caso que não tenha sido expedida a notificação de penalidade no prazo de 180 dias ou, se houver interposição de defesa prévia, no prazo de 360 dias.
O arquivamento será feito ainda nas seguintes situações: “No caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, da data do cometimento da infração; No caso das demais penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa”.
Justificativa
No Projeto de Lei, o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), explica que a medida vai beneficiar à população.
“A presente Lei dá celeridade e beneficia toda a população, sobretudo aquela parcela da população que não recebeu dentro do prazo estabelecido pelo CTB [Código de Trânsito Brasileiro] a notificação de penalidade, permitindo que a autoridade de trânsito municipal arquive a infração de ofício, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo, das infrações de trânsito cometidas até os dias atuais”, detalha Arthur.
Anderson Soares, para O Poder
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