A quatro dias do início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, apenas quatro candidatos que disputam à Prefeitura de Manaus, nas eleições municipais deste ano, tiveram seus registros de candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). As informações são do Mural da Corte Eleitoral.
Autorizados por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o último dia 27, a iniciar as propagandas eleitorais, inclusive na internet, os candidatos que disputam a Prefeitura de Manaus foram às ruas pedir voto, mas, sem terem seus registros autorizados pela Justiça Eleitoral.
No entanto, apenas os candidatos capitão Alberto Neto (Republicanos), Amazonino Mendes (Podemos), coronel Alfredo Menezes (Patriota) e Romero Reis (Novo), tiveram seus registros de candidaturas autorizados pela Justiça Eleitoral.
O candidato Chico Preto (DC) teve recomendação de impugnação de candidatura por parte do Ministério Público Eleitoral na semana passada, o motivo é uma situação envolvendo a morte do sargento da Polícia Militar (PM), José Cláudio da Silva, o Caju, amigo de longa data do então candidato.
Por meio de nota, o candidato Chico Preto informou que recorreu do posicionamento do MPE de impugnar o seu registro de candidatura.
Mesmo sem ter a autorização por parte da Corte Eleitoral, os candidatos, David Almeida (Avante), José Ricardo (PT), Alfredo Nascimento (PL), Gilberto Vasconcelos (PSTU), Marcelo Amil (PCdoB) e Ricardo Nicolau (PSD) foram às ruas em busca do voto do eleitorado da capital amazonense.
Calendário
Conforme o calendário do TSE, a partir da próxima sexta-feira, 9, estará autorizado a veiculação das propagandas no rádio e na TV.
Este ano, segundo o TSE, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Impugnação
Prazo para impugnação de candidaturas requeridas por partidos ou coligações terminou nesse domingo, 4. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades e servia de prazo para que fossem feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações, conforme o TSE, são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
Ainda de acordo com o TSE, também nesse domingo finalizou o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem