Roraima – A Justiça Eleitoral condenou o governador Antonio Denarium (PP), o candidato a vice Edilson Damião Lima e a coligação ‘Roraima Trabalhando e Deus Abençoando’ por propaganda irregular no comitê central e multou o governador por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão é assinada pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nessa quinta-feira, 1º.
No dia 25 do mês passado, o juiz havia determinado a remoção da propaganda irregular e deu prazo de 6 horas para o cumprimento da determinação. Contudo, os representados descumpriram a ordem do magistrado.
Condenação e má fé
Diante disso, além da multa de R$ 7.500 a cada representado por propaganda irregular, o magistrado também aplicou multa equivalente a cinco salários-mínimos ao governador Denarium por litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça pelo fato de ter mentido ao ter dito que cumpriu a decisão. Apenas dois painéis foram removidos incialmente.
“Assim, resta claro que o representado Antonio Oliveiro de Almeida Garcia buscou alterar a verdade dos fatos, ou seja, afirmou fazer o que não fez, agindo, portanto, com má-fé (art. 80, II, CPC), além de ser o responsável por ato atentatório à dignidade da justiça
(art. 77, inciso I e IV e §2º, CPC), pois não cumpriu “com exatidão” a decisão liminar”.
Objeto da ação
Os advogados da ‘Coligação Roraima Muito Melhor’ comprovaram que Denarium e Damião divulgaram propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral ao exibirem placas e adesivos com tamanho superior a 0,5m2 (meio metro quadrado).
Da redação O Poder
Foto: Divulgação