Roraima – Em decisão proferida nessa segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a retirada do ar de uma propaganda eleitoral do candidato ao Senado Federal, Ozéias Colares (Podemos), em razão dele “esconder” o nome do suplente.
A representação, com pedido de liminar, foi movida pela Coligação “Roraima Muito Melhor” contra Ozéias e o partido dele, o Podemos. Os advogados da coligação apontam que a ação praticada na propaganda eleitoral está em desacordo com a legislação vigente.
“Os representados descumpriram o teor do art. 36, § 4º da Lei 9.504/97 que determina que os candidatos majoritários mencionem, em suas propagandas, o nome do suplente de senador.
Os advogados da Coligação “Roraima Muito Melhor” informaram que a propaganda irregular aconteceu no dia 5 de setembro, por volta do meio dia, veiculada na TV. Na ocasião, eles alegam que o nome do suplente do candidato Ozéias não foi apresentado de forma legível.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Lima de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou ao partido e ao candidato que se abstenham de veicular, imediatamente, a propaganda irregular, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
Da Redação O Poder
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