Roraima – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), penalizou o candidato ao Senado Federal e presidente estadual do Progressistas, Hiran Gonçalves, a perda de 28 segundos do tempo para exibição de propaganda eleitoral na televisão.
A sentença proferida pelo magistrado é em razão de Hiran Gonçalves ter cometido crime eleitoral há cerca de uma semana ao “invadir” e utilizar pelo menos 14 segundos do espaço de outros candidatos durante horário eleitoral gratuito.
Na primeira decisão, o juiz Marcelo proibiu, de imediato, a veiculação da propaganda eleitoral e fixou multa no valor de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Contudo, a defesa do candidato apresentou defesa e argumentou que não houve invasão de horário propriamente dito, visto que Hiran apareceu na propaganda sem a predominância exigida para a configuração do ilícito eleitoral.
“Nesse sentido, aduzem que a suposta invasão teria se dado num total de 30 segundos dos 55 destinados à propaganda, dentre os quais, 14 segundos seriam ‘de pura propaganda eleitoral a seu favor'”, destaca a defesa de Hiran.
Ao julgar novamente o caso, o magistrado manteve a decisão anterior e endureceu a pena reduzindo o tempo de propaganda eleitoral de Hiran.
“Confirmada a invasão do horário eleitoral, ratifico a liminar concedida e julgo procedente a presente Representação, aplicando aos Representados, a retirada de 28 (vinte e oito) segundos do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rede de televisão da Coligação Majoritária”, decide o juiz.
Da Redação O Poder
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