Quem não conseguir solicitar a segunda via do Título de Eleitor, cujo prazo termina nesta quinta-feira, 22, não precisa se preocupar com a emissão do documento impresso. Aliando-se à tecnologia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a impressão do título em seu site, se assim o eleitor ou eleitora preferir.
Para os mais adeptos, o aplicativo e-Título pode ser baixado no celular. O acesso pode ser feito desde que o cidadão não tenha irregularidades com a Justiça Eleitoral.
As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto. O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. Além dele, a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho, entre outros, podem ser utilizados no dia 2 de outubro.
Para aqueles que preferirem a impressão, o título eleitoral pode ser impresso diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE, no campo “imprimir título eleitoral”.
Através do aplicativo e-Título, o eleitor tem a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativo (Apple Store e Google Play). A opção também mostra o endereço do local de votação, possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações.
Consulta ao local de votação
Para quem optou em não baixar o e-Título, o local de votação pode ser consultado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no campo “eleitor”. É preciso ir até “serviço” e depois clicar na opção “título de eleitor e local de votação”. A consulta pode ser feita pelo nome ou pelo número do título.
Quitação de Irregularidades
As multas eleitorais são aplicadas em caso de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais e podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto, PIX ou de cartão de crédito.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. Depois disso, a situação eleitoral ficará regular.
O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas nos artigos 127 e 129 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. A base de cálculo para aplicação das mencionadas multas será de R$ 35,13.
Não tirei a 1ª via do título de eleitor, e agora?
Para os maiores de 18 anos que não tiraram o título de eleitor, o cadastro para requerer o documento deve ser reaberto em novembro, após o término das Eleições Gerais de 2022. A mesma opção vale para aqueles que tiveram o título cancelado (quem não justificou a ausência por três eleições seguidas).
Título de eleitor irregular
Quem não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa não pode obter passaporte ou uma nova carteira de identidade. O eleitor ou eleitora não poderá se inscrever em concurso público ou, em caso de prestar a prova, se passar, não poderá tomar posse. A matrícula em instituições pertencentes à estrutura do governo não poderá ser feita. Os empréstimos em autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo não poderão ser feitos.
Priscila Rosas, para o Portal O Poder
Foto: Acervo O Poder