Roraima – A coligação do deputado federal, Hiran Gonçalves (PP), ‘Roraima Trabalhando e Deus Abençoando’, foi proibida pela Justiça Eleitoral de veicular propaganda eleitoral negativa contra os candidatos Teresa Surita e Romero Jucá, ambos do MDB.
Conforme consta na decisão a qual O Poder teve acesso, no dia 23 de setembro foi veiculado em uma emissora de TV a propaganda em bloco do candidato ao Senado Federal Hiran Gonçalves, em que foi utilizado o espaço para atacar e difamar os candidatos Teresa Surita e Romero Jucá.
“Hiran afronta gravemente as regras do processo eleitoral, utilizando-se da propaganda
gratuita para denegrir e ridicularizar a honra e imagem de seus concorrentes ao pleito, Sr.
Romero Jucá Filho e Sra. Teresa Surita, através de discurso calunioso e vil, em que
imputa aos concorrentes a prática de fatos criminosos, sem apresentar nenhuma prova de
processo criminal condenatório transitado em julgado”, cita os advogados dos emedebistas.
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), deu parecer favorável a proibição da propaganda negativa contra Teresa e Jucá.
Ele determinou que a coligação de Hiran e a emissora de TV que se abstenham de divulgar, no horário eleitoral gratuito na televisão ou em outros momentos a mídia impugnada sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento.
Da Redação O Poder
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