A cinco meses do início da campanha eleitoral que vai eleger o novo prefeito de Manaus, o atual gestor do município, Arthur Neto (PSDB), planeja contrair um novo empréstimo no Banco do Brasil, no valor de R$ 300 milhões, a ser aplicado no recapeamento asfáltico da cidade. O pedido de autorização já está tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, conforme a base aliada, deve ser aprovado nos próximos dias. A dívida, conforme justificativa da mensagem do Executivo, deverá ser paga em 10 anos.
Esse é o terceiro contrato de financiamento da prefeitura em apenas cinco meses. Em outubro de 2019, o prefeito Arthur Neto assinou dois contratos de financiamentos distintos: um com o Banco do Brasil, no valor de R$ 250 milhões, para o programa Requalifica 2; e outro com a Caixa Econômica, de R$ 350 milhões, a ser aplicado em obras de infraestrutura na cidade. Todos foram avalizados pela Câmara Municipal.
Os vereadores aliados não veem impedimento para esta nova dívida, mesmo com a proximidade da eleição e o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede com que o gestor contraia dívidas durante o último ano de gestão.
“A princípio não tem nada que impeça o empréstimo. Se eu não me engano, seria proibido contrair dívidas a partir de julho. Então, vou pedir urgência para a matéria ser aprovada esta semana para que o recurso possa sair ainda nesta gestão. O valor será destinado para o projeto Requalifica 3”, defendeu o líder do prefeito na casa, vereador Marcel Alexandre (Podemos).
Em apoio à proposta, o vereador Gilmar Nascimento (PSD) explicou que a capacidade de endividamento da prefeitura é muito boa e goza de uma situação fiscal excelente. Segundo ele, não há nada que impeça o empréstimo.
“Nós estamos no começo do ano praticamente e a eleição é no segundo semestre, outra, o prefeito não é candidato e as restrições em relação à legislação e ao prefeito fica no final do mandato, no momento da transição, não tem nenhum empecilho”, disse Nascimento.
O líder da oposição na casa, Chico Preto (DC), criticou o pedido de empréstimo às vésperas da eleição e cobrou esclarecimentos do Executivo. “Essa Casa precisa, urgentemente cumprir o seu papel”, disse.
A reportagem de O Poder procurou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para repercutir a iniciativa do Executivo municipal e, em nota, o órgão se limitou a dizer que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
O que diz a Lei
De acordo com o inciso 1º, do artigo 31, da LRF, caso a dívida consolidada – valor inexigível, sendo a renda de juros perpétua; dívida pública – exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo, a Prefeitura fica proibida de “realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; obrigação de obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho”.
Henderson Martins, para O Poder