O prefeito de Nova Olinda do Norte (a 134 quilômetros de Manaus), Adenilson Reis (MDB), pode responder por crime de assédio eleitoral pela tentativa de pressionar a população a votar no seu candidato ao governo do Estado, Eduardo Braga (MDB). De acordo com denúncias de pessoas do município, o prefeito está tentando convencer a população a votar em Braga, prometendo que o atual Auxílio Estadual, no valor de R$ 150, passará para R$ 500.
Distribuição de combustível
O prefeito Adenilson Reis já responde na Justiça Eleitoral pela suspeita de distribuição de combustível no primeiro turno das eleições, quando foram encontrados, aproximadamente, 10 mil litros de combustíveis dentro de uma embarcação no interior do Amazonas. Conforme vídeo divulgado nas redes sociais, os produtos seriam usados para compra de votos em comunidades cortadas pelo rio Urariá, no interior do Amazonas.
A informação de que os combustíveis seriam usados para compra de votos foi dada por um tripulante da embarcação, que teria como destino Nova Olinda do Norte. A ordem da distribuição da gasolina e do diesel nas comunidades do município partiu do prefeito Adenilson Reis (MDB).
Os votos seriam para o candidato ao governo do Amazonas Eduardo Braga, que tem apoio de Adenilson Reis nesta eleição. No vídeo, os tripulantes ainda informam que toda logística para entrega dos combustíveis estaria sendo feito pelo “pessoal” da prefeitura de Nova Linda do Norte.
Vale ressaltar que a compra de votos é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
Crime
O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês, 30.
Da Redação O Poder
Foto: Acervo O Poder