abril 29, 2025 08:25

Decisão sobre cassação de vereadores do PL sai somente na sexta-feira

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 16, a extinção do processo do recurso da decisão de Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, publicada em dezembro do ano passado, de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a cassação dos vereadores Edson Bentes (Sargento Bentes Papinha), Fred Mota, que é segundo vice-presidente da Câmara, e Cláudio Proença, todos do PL.

O advogado de defesa dos vereadores, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), Marco Aurélio Choy, considerou positiva a decisão do pleno. “Na Aije, a corte julgou a unanimidade por dar provimento ao recurso promovido pelos vereadores reformando a decisão que tinha originalmente cassado os mandatos dos mesmos, entendendo que houve uma falha processual e as provas serem absolutamente frágeis quando a alegação que diz respeito a cota de gênero. Os candidatos eleitos não tinham nenhuma relação com esses fatos. O recurso foi provido e os mandatos que tinham sido cassados em 1ª instância foram devolvidos”, explicou Choy.

Já o outro recurso, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que pede novamente a cassação dos três vereadores Edson Bentes, Fred Mota e Cláudio Proença e, ainda inclui a vereadora Mirtes Sales, todos do PL, além de torna inelegível a deputada estadual Joana Darc e a jornalista Liliane Araújo, no momento da votação recebeu um pedido de vista da juíza federal Ana Paula Serizawa e foi remarcado para ser julgado na próxima sexta-feira, 20.

O advogado Daniel Jacob, que defende a vereadora Mirtes Salles e a deputada estadual Joana Darc, está confiante que na sexta-feira, a decisão possa ser favorável às suas clientes. “No segundo processo (Aime) tem um pedido de vista ainda em relação a questão processual. Estamos confiantes porque se o próprio órgão acusador, que é o Ministério Público, já disse que tem um defeito processual e mesmo senão tivesse, não tem prova da fraude, e o próprio acusador reconheceu que a Mirtes Sales e Joana Darc não cometeram nenhuma irregularidade e não merecem ser punidas. O acusador do mérito já disse não tem provas de fraude”, sustentou o advogado.

Os dois recursos, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram julgados em bloco, hoje a partir das 11h.

A corte do pleno foi formada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, e os membros da corte, Abraham Peixoto, Marco Antônio Costa, a juíza federal Ana Paula Serizawa, além dos juristas José Fernandes, Giselle Medina e o procurador Regional Eleitoral Rafael da Silva Rocha. O relator dos processos é o vice-presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima Thury.

Entenda o caso

Os vereadores que podem ter a cassação confirmada ou reformada são: Mirtes Salles , Edson Bentes (Sargento Bentes Papinha), Fred Mota (segundo vice-presidente da câmara) e Cláudio Proença.

Alem da atual deputada estadual Joana D’Arc, eleita em 2018, mas que ganhou como vereadora em 2016, pode ser alcançada pela inelegibilidade.

O pleno do TRE-AM julgou nesta segunda, 16, os recursos da decisão de Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, publicada em dezembro do ano passado.

A magistrada sustenta que o PL (antigo PR) apresentou candidatura fictícia de mulheres na eleição de 2016 com o objetivo de alcançar a cota de 30% exigida pela Lei Eleitoral.

Na sentença, aparece o nome de Ivaneth Alves da Silva, uma das pessoas que o PL teria usado para candidatura falsa em 2016.

Ivaneth Alves foi quem denunciou a irregularidade ao MPE depois que foi sacada da chapa do partido, alegando que a sua inscrição como candidata teria sido feito sem seu conhecimento. Assim, a legenda ficou abaixo do limite mínimo de 30% reservado para candidaturas de mulheres.

De acordo com o processo, na decisão da primeira instância, a jornalista Liliane Araújo também foi condenada à inelegibilidade por oito anos por ter organizado a reunião de filiação em que a irregularidade aconteceu.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Montagem/reprodução

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