Em um Inquérito Civil (IC) instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), nesta quarta-feira, 18, que apura o excessivo número de cargos em comissão, em detrimento dos efetivos, na Secretaria Municipal de Agroeconomia, Produção Rural e Meio Ambiente da Prefeitura de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus, o órgão ministerial constatou que os servidores comissionados representam 603% a mais do que o número de servidores efetivos.
De acordo com o MP, para cada servidor em provimento efetivo, há 6,03 servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Além de instaurar o inquérito para apurar este excesso de comissionados, o MP recomendou que a prefeitura exonere todos os ocupantes de cargos “supostamente” comissionados, desprovidos de funções de chefia, direção e assessoramento, cuja a atividade jurídica é de atividade técnico burocrático permanente no quadro pessoal da Secretaria Municipal de Agronomia, Produção Rural e Meio Ambiente.
Conforme notícia apresentada ao MP-AM, há, no quadro desta secretaria municipal 51 servidores efetivos, 308 servidores comissionados e 9, contratados.
O levantamento feito pelo promotor de Justiça Weslei Machado mostra que a Secretaria de Produção Rural e Meio Ambiente fica localizada em cima de uma loja na cidade, na rua Independência, funcionando em um espaço físico em que não há possibilidade fática de que os 368 servidores trabalharem ali.
Disparidade
Conforme o promotor de Justiça, é intuitivo que o número de servidores efetivos deve ser superior ao de comissionados. “Isso porque aqueles servem à execução das atividades estatais, tendendo à permanência do agente no cargo, enquanto que estas são ocupados em caráter precário e, por expressa disposição constitucional, estão vinculados às atribuições de chefia, direção e assessoramento”, ressaltou Weslei Machado.
Segundo o promotor, em sua grande maioria, os cargos de provimento em comissão são utilizados como instrumento de clientelismo e assistencialismo, visando ao atendimento de redutos eleitorais, bem como a garantia do continuísmo do mesmo grupo político ou família em clara afronta ao princípio republicano.
A título explicativo, Weslei Machado ressaltou que a Lei n. 3226/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas dispõe, em seu artigo 8º, inciso 1º que “os cargos comissionados terão sua ocupação em 70% por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas.
“A Lei Orgânica de Coari estabelece que o prefeito, ao promover os cargos em comissão e as funções de confianças, deverá observar: Na administração superior, preferencialmente, por servidores municipais de carreira profissional compatível e nos demais níveis, assegurando cinquenta por cento desses cargos e funções a servidores do quadro efetivo”, explicou o promotor.
Prazo
Ao instaurar o inquérito, o promotor de Justiça determinou que no prazo de 30 dias, a prefeitura envie a ficha funcionais e financeiras dos servidores comissionados lotados na secretaria de meio ambiente, bem como a indicação do local de trabalho prestado pelos respectivos servidores. Além da exoneração dos servidores comissionados não efetivos que excedam o percentual limite de 50% dos cargos em comissão instituído por Lei, também os comissionados que não possuam qualificação profissional e rescisão de todos os contratos temporários que extrapolam o prazo de 1 ano.
A reportagem de O Poder entrou em contato com a Prefeitura de Coari para obter mais informações sobre o excesso de comissionados, mas não obteve retorno.
Confira o documento aqui
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação