fevereiro 22, 2026 19:35

COVID-19: TJ-AM destina recursos para sistema prisional confeccionar material de proteção

Como medida para ajudar no enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no Estado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) destinou recursos das unidades judiciais das Comarcas de Rio Preto da Eva e Iranduba e da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Capital à Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap), mais precisamente para o núcleo de costura da Penitenciária Feminina de Manaus (PFM), onde mulheres que estão no regime fechado para a confecção de equipamentos de proteção individual.

A iniciativa vem sendo adotada pelas cortes judiciárias em todo o país. Em Tocantins, nos próximos 60 dias, os juízes das comarcas do Estado destinarão os valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para a adoção das medidas para enfrentamento à pandemia.

Em Rondônia, o Tribunal de Justiça destinou verbas para a compra de medicamentos e de equipamentos de proteção individual a serem utilizados na pandemia da Covid-19, incluindo para agentes penitenciários, policiais e bombeiros. O Poder Judiciário do Acre, por meio da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, encaminhou quantia à Universidade Federal do Acre para a confecção de escudos faciais e aventais descartáveis.

Tribunais e magistrados de todo o país têm atuado em sintonia com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar o novo coronavírus, o que inclui a destinação de recursos financeiros de penas pecuniárias para providências de proteção e saúde. A destinação dos recursos é tratada no art. 9º da Resolução CNJ 313/2020, que estabelece novos fluxos para o Poder Judiciário em tempos de pandemia, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. Considerados os riscos do Covid-19 para o sistema prisional e socioeducativo, a Recomendação 62/2020 incentiva, no Artigo 13, que magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde”, com foco nos sistemas prisional e socioeducativo.

Em ofício enviado às presidências dos Tribunais de Justiça na última semana, o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Mário Guerreiro, destaca a importância da leitura conjunta dos dois normativos para a tomada de decisão pelo Judiciário, além de solicitar informações sobre a destinação das verbas.

“Interpretação conjugada de ambos os atos normativos não pode perder de vista a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, a qual “define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária”, e aponta para a necessidade de se contemplar (proporcionalmente e sem exclusão), no presente caso, aludidos valores à aquisição de materiais e equipamentos médicos concernentes ao amparo do sistema prisional e do sistema socioeducativo”, disse o conselheiro.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, há portarias sobre encaminhamento de recursos nos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª, 4ª, e 5ª Regiões. O TRF-3 recomendou aos magistrados de execução penal que priorizem destinação de recursos para aquisição de materiais e equipamentos médicos, tais como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança e kits para testes.

A Justiça Federal da 4ª Região também vem destinando recursos para ações de combate à pandemia do novo coronavírus em atenção a uma orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Os valores são destinados às instituições públicas e privadas que atendem ao Sistema Único de Saúde, buscando contemplar de forma equânime o maior número possível de instituições nos limites das verbas.

 

Da Redação O Poder

Com informações do CNJ

Foto: Gil Ferreira/CNJ 

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