julho 26, 2024 22:35

Comitê aciona MP Eleitoral para investigar contrato de comunicação da Prefeitura de Manaus

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O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral ingressou com uma representação nesta quinta-feira, 2, contra o prefeito Arthur Neto (PSDB) e a secretária de comunicação do Município, Kellen Veras, por conta do contrato de R$ 19 milhões para serviços de comunicação digital celebrado no mês passado.

O comitê ressaltou na representação, enviada ao Ministério Público Eleitoral, que os últimos dados publicados no Portal da Transparência do Município de Manaus mostram que,desde 2013, os gastos da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) com publicidade e propaganda ultrapassam os R$ 500 milhões.

De acordo com o comitê, conforme os números do Portal da Transparência, a Semcom gastou R$ 43,8 milhões em 2013; R$ 74,3 milhões em 2014; R$ 84,2 milhões em 2015; R$ 58,5 milhões em 2016; R$ 88 milhões em 2017; R$ 95,2 milhões em 2018 e; R$ 131 milhões em 2019.

“Os gastos da atual administração municipal com publicidade e propaganda são os maiores da história do Amazonas, chegando a ultrapassar, inclusive, os gastos do governo estadual”, completa o comitê em um trecho da representação.

Em outro trecho, o comitê ressaltou que mesmo com anúncio de medidas “econômicas”, a Semcom, ainda em 2019, publicou aditivos em três grandes contratos que mantém desde 2015 com empresas de publicidade e propaganda.

“A Secretaria Municipal de Comunicação, já em 2020, celebrou novo contrato n˚ 002/2020, com a empresa Agência de Interatividade e Marketing LTDA, tendo como objeto a prestação de serviços de comunicação digital, para atender as necessidades do Poder Executivo Municipal, pela de ‘barganha’ de R$ 19 milhões”, diz outro trecho.

Conforme a representação, pelas despesas apresentadas no Portal da Transparência, não resta dúvida quanto à existência de no mínimo outras três empresas que prestam o mesmo serviço, com contratos vigentes, perante o Município de Manaus.

Desequilíbrio

Conforme a representação, o desproporcional gasto em pleno ano eleitoral pode assentar uma quebra na normalidade e legitimidade do pleito, bem como, desequilibrar a disputa eleitoral, tendo em vista que a máquina pública municipal detém poder político e econômico, sem falar que tais contratos, no mínimo destoam das medidas “econômicas” amplamente divulgadas pelo Executivo municipal.

“Por fim, consignamos que os fatos descritos, se admitidos, como celebrações contratuais tradicionais, em véspera de eleições podem caracterizar, uma vez atendidos os requisitos próprios, os ilícitos tipificados no artigo 73 da Lei n˚ 9.504/97 – Lei das Eleições. Tais fatos são gravíssimos e merecem a reprimenda severa, sendo estas, pois, as questões fáticas que mereciam registro”, diz outra parte da representação.

A reportagem procurou a Semcom para repercutir a representação, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

 

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