Em atendimento ao recurso do governo do Estado contra a liminar e sentença do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Bandieira, que determinou a sustação do pagamento do aluguel das instalações do Hospital Nilton Lins pelo Estado, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargado Yêdo Simões, deu prazo de 5 dias corridos para o Estado apresentar o contrato e o cumprimento das formalidades legais, bem como a comprovação de que os valores gastos na locação da unidade hospitalar compreendem todos os equipamentos necessários para o funcionamento do hospital.
No recurso, o Estado alega que não foi ouvido antes da decisão do juiz Bandieira e sustenta que o Hospital Nilton Lins terá 400 leitos com possibilidade de conversão para leitos de UTI.
A decisão de Yêdo saiu por volta das 21h da noite desta quinta-feira, 16, após análise do recurso do governo.
Na peça, o desembargador afirma que a sustação do pagamento do aluguel, firmado por três meses a um valor global de R$ 2,6 milhões, e causa principal da ação popular ingressada por Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, não impede que o Estado ingresse nas instalações do Hospital Nilton Lins e inicie o atendimento.
No entanto, Yêdo ressalta que o Estado tem que regularizar o procedimento de contratação, sujeitando às normas pertinentes à dispensa de licitação em situação de emergência pública.
Somente após os 5 dias corridos concedidos pelo TJ-AM para que o Estado apresente informações aos questionamentos é que o desembargador vai finalizar sua decisão.
Confira a decisão:
Da Redação O Poder
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