O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido feito pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) de adiamento das eleições municipais que acontecem no mês de outubro deste ano. O motivo da solicitação do senador seria devido a pandemia do novo coronavírus.
Na proposta, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o pleito seria realizado junto com as eleições para governador e presidente. De acordo com o senador, essa decisão geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão, valor usado para aquisição das urnas, além de R$2 milhões do fundo eleitoral.
No entanto, para a presidente do TSE, Rosa Weber, o pedido foi feito fora do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. Além disso, na análise do Tribunal, mesmo com a pandemia, é possível que o pleito seja feito.
“Ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral”, escreveu Rosa Weber na decisão que foi tomada por unanimidade.
O senador lamentou a decisão já que o país vive uma pandemia que não tem previsão de normalidade.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse.
O TSE já se manifestou alegando que a Justiça Federal não pode alterar o calendário eleitoral. “Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, informou o ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro assumirá o comando do TSE no dia 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
Conteúdo: Congresso em foco
Foto:Carlos Moura – SCO/STF