novembro 9, 2024 03:49

Para reduzir sessão terá que mudar a Constituição do Estado e o regimento da Aleam, diz Josué

O requerimento que defende a realização de apenas uma sessão virtual na semana na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) não deve prosperar, segundo observou o presidente da instituição, deputado Josué Neto (PRTB).

A proposta, encabeçada pelo deputado Belarmino Lins (PP), e endossada por 13 parlamentares, não tem validade para mudar o atual cenário, a lei vigente que estabelece as sessões na casa legislativa.

“Isso não é minha opinião, para existir essa mudança, deve ser apresentada um PL (Projeto de Lei) para mudança na Constituição do Estado e Regimento Interno”, explicou Josué Neto.

Nem o requerimento de “Belão” nem Josué falam de redução de salários caso as sessões sejam reduzidas. O presidente também não afirmou se a matéria vai a apreciação em plenário.

Dos deputados favoráveis à redução da sessão semanal, apenas Álvaro Campelo (PP) comentou sobre a mudança e disse que a proposta apresentada por Belarmino visa a dar maior dinamismo nos trabalhos, já que não estão acontecendo as reuniões das comissões técnicas.

O parlamentar explicou que a proposta não é reduzir os dias de trabalho, mas substituí-los pelas reuniões técnicas que, segundo ele, em muitos casos, chegam a ser mais produtivas que as sessões normais.

“As atividades não serão prejudicadas, pois continuariam a ser realizadas normalmente, mas abrindo espaço para essas reuniões que são fundamentais”, ressaltou o parlamentar.

Favoráveis

Já assinaram o requerimentos os deputados Álvaro Campelo (Progressistas), Augusto Ferraz (DEM), Abdala Fraxe (Podemos), Alessandra Campêlo (MDB), Dr. Gomes (PSC), Belarmino Lins (Progressista), Therezinha Ruiz (PSDB), Adjuto Afonso (PDT), Joana Darc (PL), Saullo Vianna (PTB), Cabo Maciel (PL), Roberto Cidade (PV) e Carlinhos Bessa (PV)

O que diz o Regimento

Conforme o artigo 61 do regimento da casa, os trabalhos da Assembleia Legislativa ocorrem por meio de legislaturas, cada uma compreendendo o período de duração do mandato dos Deputados, divididas em dois intervalos iguais de duas sessões legislativas.

No artigo 62 diz que a sessão legislativa ocorre dentro de cada ano civil, dividida em dois períodos iguais, salvo a ocorrência de impedimento a seu encerramento, nos termos da lei.

No inciso primeiro, ainda no artigo 62, diz que as sessões podem ser: ordinária, que, independentemente de convocação, se realiza de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, de cada ano e extraordinária, a que se realiza em período diverso dos fixados no inciso anterior.

No inciso 2°, diz que as reuniões que dão início e fim a cada período da sessão legislativa, “serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaí­rem em dia em que o Plenário não funcione regularmente, salvo disposição legal em contrário”.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Reprodução/Aleam

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