julho 26, 2024 19:35

Em nota, governo se coloca à disposição do TCE e diz que ‘lei do gás’ tem trechos de decreto estadual

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Um dia depois de ser pivô de uma crise institucional com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governador Wilson Lima (PSC) emitiu uma nota na noite desta quinta-feira, 7, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em que coloca o governo à disposição da corte de Contas e demais órgãos de controle para prestar esclarecimentos sobre o Decreto 40.709, que trata de política tributária para o setor de gás.

De acordo com a Sefaz, a edição do decreto foi precedida de estudo técnico detalhado com o objetivo de viabilizar a exploração econômica de gás no interior do Estado, promovendo desenvolvimento da atividade econômica nos municípios amazonenses.

A Sefaz assegura, também, que a metodologia implantada não impactou negativamente a arrecadação tributária já existente no setor. Na representação feita pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), em 2019, ele aponta que a isenção tributária, amparada por meio deste decreto estadual que beneficia a empresa Eneva, traz prejuízos, a longo prazo, de R$ 9 bilhões ao Estado.

Mas, conforme sustenta o governo, em nota, o Decreto nº 40.709/2019 “está totalmente em conformidade com a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não acarretando qualquer prejuízo ao erário”.

De acordo com a Sefaz, a empresa Eneva, a primeira enquadrada no decreto, recolhe R$ 400 mil para o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), uma das contrapartidas determinadas pelo governo do Amazonas.

“Na execução da obra, a empresa divulgou que deverá empregar cerca de mil trabalhadores, inclusive, habitantes do município amazonense de Silves deverão ser contratados. O investimento com a criação das bases de Silves e em Roraima, está estimado em R$ 1,8 bilhão. Quando o campo do Azulão estiver funcionando plenamente, deve arrecadar em imposto e contribuição cerca de R$ 1,8 milhão/mês”, diz a nota do governo.

Na manifestação, a Sefaz informa ainda que o governo já trabalha para realizar a revisão da legislação e política estadual de energia e gás, por meio de comissão especial criada pelo Decreto Estadual 42.248.

Impropriedades

Na nota, o governo responde aos questionamentos do TCE, que no parecer do relator da representação, conselheiro Ari Moutinho Júnior, afirma que há “graves improbidades” do ponto de vista tributário, além de ter criticado o veto do governador Wilson Lima ao projeto de lei nº 153/2020, de autoria do deputado Josué Neto (PRTB), que regulamenta a exploração do gás natural no Estado. O governo sustenta que a proposta aprovada pelos deputados é “quase uma transcrição do decreto estadual e, que, os prejuízos alegados pela oposição seriam os mesmos com o advento da lei.

O principal item contestado, diz a nota, que é a retirada da Substituição Tributária sobre o deslocamento do gás do Amazonas para outras Unidades da Federação, está abrangido tanto no Decreto publicado no ano passado quanto no PL aprovado por unanimidade pelos deputados presentes na sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no dia 8 de abril.

O governo esclarece que o Decreto n° 40.709 estabelece, em seu art. 1º, que fica excluído do regime de substituição tributária estabelecido no § 9º do art. 110, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, o Gás Natural extraído na bacia sedimentar do rio Amazonas e utilizado na produção do Gás Natural Liquefeito (GNL), destinado às Áreas de Livre Comércio de que trata o Convênio ICMS 52/92.

“Já o PL nº 153/2020, no seu art. 45, §1º, define tratamento tributário igual nos seguintes termos: Fica o Poder Executivo autorizado a excluir do regime de substituição tributária o Gás Natural extraído na bacia sedimentar do Amazonas utilizado na produção do Gás Natural Liquefeito (GNL) destinado às Áreas de Livre Comércio de que trata o Convênio ICMS 52/92”, observa a Sefaz.

O veto do governador ao projeto de lei 153/2020 ainda não foi apreciado pelos deputados estaduais, no plenário virtual da Assembleia Legislativa.

 

 

Da Redação O Poder

Com informações da Sefaz

Foto: Secom

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