novembro 5, 2024 11:48

TJ-AM julga improcedente denúncias do MP e absolve Bi Garcia por unanimidade

Por unanimidade, em sessão virtual nesta terça-feira, 13, e acompanhando o voto da relatora, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), julgou improcedente as denúncias do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre a suspeita de crime de responsabilidade, fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e formação de quadrilha contra o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (DEM), que foi absolvido da ação penal.

A ação do MP se arrastava há 8 anos no TJ e pedia a condenação de Bi Garcia e de seus auxiliares, à época, Telo Pinto, Fábio Gadelha Cardoso, Luiz Geraldo Freitas Dias; e o empresário Flávio Souza dos Santos Filho, dono da construtora Tercom Terraplagem Ltda.

Durante sustentação oral, o advogado do prefeito, Lukas Santiago, ressaltou que a denúncia de início não havia sido recebida por sua totalidade. “Tendo de pronto, sendo desacolhido os apontamentos de crime de formação de quadrilha. Sem contar, que houveram importantíssimos votos divergentes de membros dessa Corte em relação as denúncias”, ressaltou.

Lukas Santiago acrescentou, ainda, que houve a plena demonstração eficaz de que todas as obras do convênio que eram apontadas as regularidades pelo MP foram concluídas. “Fato que esvaziou a denúncia oferecida pelo Ministério Público. É importante reiterar, que a denúncias foi feita entre o pagamento da 1ª e 2ª parcela do convênio, por isso, não havia a menor possibilidade conclusão das obras do ajuste de convênio”, complementou o advogado.

A defesa pontou também que os autos do processo não comprovaram a demonstração de apropriação, o desvio de bens ou de rendas púbicas em proveito próprio ou de terceiros. “É importante lembrar que a obra foi concluída no percentual superior a 100%, neste modo, como poderia haver qualquer apropriação de verbas públicas, como consta na denúncia formulada pelo MP-AM.”

O advogado complementou, que foi anexado no processo, material fotográfico que comprovam a execução completa das obras. E a dispensa de licitação foi dentro dos parâmetros legais.

Com a absolvição, o processo penal contra o prefeito de Parintins e os demais acusados será arquivado.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Reprodução

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