julho 27, 2024 00:04

Presidente da Aleam evita comentar decisão judicial que suspende trâmite do impeachment

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Mesmo sendo ‘instigado’ na manhã desta quinta-feira, 14, pelo colega deputado Dr. Gomes (PSC), sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que suspendeu a instauração do processo de impeachment do governador e vice do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e Carlos Almeida Filho (PTB), respectivamente, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Josué Neto (PRTB), preferiu não comentar os fatos.

Dr. Gomes aproveitou o tempo no pequeno expediente para ‘comunicar’ aos colegas parlamentares sobre a decisão tomada pelo desembargador Wellington José de Araújo, que concedeu uma liminar a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pedia a suspensão da tramitação do =pedido de afastamento de Wilson e Carlos.

“A decisão proferida pela Corte do Judiciário acabou por vez a discussão, a falta de consenso entre os parlamentares”, retrucou Dr. Gomes.

A decisão democrática do magistrado suspendeu a decisão que autorizava ao prosseguimento dos processos administrativos e judiciais contra o governador e o vice-governador do Amazonas por suspeita de crimes de responsabilidade.

Na decisão, o desembargador concedeu prazo de 30 dias para que a Assembleia Legislativa apresente informação a respeito deste processo de impeachment.

O magistrado, resolveu, ainda, intimar a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, o Ministério Público (MP-AM), para que, no prazo sucessivo de 15 dias, se manifestem nos autos.

A decisão de Wellington acatou os argumentos apresentados pelo deputado Dr. Gomes, que sustentou que a decisão adotada pela ALE, em instaurar o processo afastamento do governador e vice, contraria competências delineadas pela Constituição Federal de 1988 por vício de inconstitucionalidade formal orgânica.

Apesar da concessão de liminar, a Adin ajuizada por Gomes deve ser apreciada pelo Tribunal Pleno da corte na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta de julgamento do dia 19 de maio de 2020.

 

 

 

Henderso Martins, para O Poder

Foto: Arquivo Aleam

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