julho 26, 2024 23:13

Deputado aprova lei sobre adoção tardia; ‘iniciativa já é uma prática no juizado’, diz juíza da Infância

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Para reforçar a adoção tardia de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos de idade, que não possuem famílias e que estão nas diversas unidades acolhedoras do Amazonas, o deputado estadual Álvaro Campelo (PP) aprovou a lei nº 5.166, de 6 de abril de 2020, em que institui a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens no Amazonas.

Somente em Manaus, segundo titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, atualmente existem 185 crianças e adolescentes acolhidos nas 10 unidades acolhedoras da capital.

Ao Portal O Poder, o deputado, que é presidente da Comissão de Promoção e Defesa de Crianças, Adolescentes e Jovem da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), afirmou que será uma oportunidade de crianças e adolescentes terem um lar.

“A adoção tardia tem uma importância enorme na sociedade, porque, através dessa ação, pode-se proporcionar a estas crianças e adolescentes a possibilidade de ter um lar, de ter pais e a esperança de um futuro diferente”, disse.

Segundo o texto, a lei estadual tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema adoção tardia, com a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, em todo o Estado do Amazonas.

“A efetivação da Semana da Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, explicou.

Álvaro acrescentou que, por ocasião da elaboração do projeto de lei, levou em consideração informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que informa que 8,7 mil crianças e adolescentes em todo o país estão aptas para receber uma família, em meio a um total de 43,6 mil pessoas que constam como pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção.

Conforme os dados, mais de 73,48% são maiores de 5 anos; 65,85% são negras ou pardas; 58,52% possuem irmãos; 25,68% têm alguma doença ou deficiência.

Já entre os adotantes cadastrados, 77,79% só aceitam crianças até 5 anos; 17% querem apenas crianças brancas; 63,27% optam por não adotar aquelas que têm doenças ou deficiências e; 64,27% não estão abertos a receber irmãos.

Projeto Encontrar Alguém

A juíza da Infância, Rebeca Mendonça de Lima, disse ter ficado surpresa com a lei, pois, segundo ela, é uma prática que vem adotando no juizado há muito anos, em que incentiva a adoção tardia destas crianças e adolescentes que necessitam de um lar.

“Tive ciência desta lei na semana passada e fiquei até surpresa pois acredito que o deputado desconhece que já há, inclusive há alguns anos, trabalho do Juizado da Infância e Juventude nesse sentido”, disse.

Segundo Rebeca, o PL aponta a faixa etária a partir dos 2 anos de idade, sendo que nessa idade a demanda para adoção é grande. “É a faixa etária com maior demanda não só em Manaus, mas em todo o Brasil. Então, não há que se falar em adoção tardia aos 2 anos de idade”, disse.

A juíza também destaca que já existem campanhas de adoção tardia. Em 2018, a Coordenadoria da Infância e Juventude e a Vara da Infância e Juventude Cível criou um projeto pioneiro no Norte, o “Encontrar Alguém”.

“Com o objetivo de alcançar crianças e adolescentes de difícil colocação em família substituta, as quais já exaurimos todas as tentativas de inserção em família biológico ou extensa ou porque são grupos de irmãos, ou porque são mais velhos ou porque possuem algum problema de saúde. E as crianças que colocamos no projeto são a partir de 7/8 anos de idade e após consulta ao Sistema Nacional de Adoção que engloba todos os dados do Brasil”, explicou.

A juíza destaca que o projeto do parlamentar é uma boa iniciativa, mas lamenta o fato do Judiciário não ter sido consultado. “Então, respeitadas as peculiaridades do que consta no PL e resguardando-se o direito de imagem da criança ou adolescente, há que se ressaltar que é uma boa iniciativa, lamento apenas que o Poder Judiciário, que executa os processos, não tenha sido consultado para que o projeto pudesse ser mais eficaz”, disse.

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

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