abril 7, 2025 18:19

Prefeito de Manaus estende regime de teletrabalho dos órgãos municipais até 30 de junho

O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), estendeu até o dia 30 de junho as atividades no regime de teletrabalho dos órgãos públicos municipais e suspendeu, também, os atendimentos presenciais, participação de funcionários em eventos, cursos e treinamentos e as atividades dos estagiários pelo mesmo período.

A decisão do prefeito atende ao processo de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira, 29.

No decreto, a prefeitura informa que permanecem inalteradas as regras relativas às atividades essenciais, quando imprescindíveis ao funcionamento mínimo e à garantia de continuidade do serviço público, devendo ocorrer preferencialmente no período das 8h às 14h, cabendo, inclusive, o revezamento de servidores, conforme estabelecido pelo gestor da Pasta.

Conforme o decreto, permanecem suspensos até 30 de junho, todo e qualquer atendimento ao público de forma presencial, ressalvadas as atividades essenciais que tornem imprescindível o comparecimento pessoal; os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; a participação de agentes públicos, no exercício de sua função, em eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade que importe na aglomeração de pessoas; a realização de reuniões presenciais; e as viagens oficiais.

Em um parágrafo único, a prefeitura informa que as exceções às regras de que tratam o artigo serão avaliadas de forma individual pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública que, mediante relatório fundamentado, submeterão à apreciação do Chefe do Executivo Municipal para autorização, se for o caso.

“Excetuam-se do disposto neste Decreto os agentes públicos pertencentes aos quadros de pessoal da Casa Militar (CM), Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – (Semasc), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Immu), cujas especificidades de funcionamento serão regulamentados por Portaria do dirigente da Pasta”, diz parte do decreto.

Ainda de acordo com o Decreto, as medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 

 

Da Redação O Poder

Com informações da Semcom

Foto: Semcom

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