Mesmo com a possibilidade do adiamento das eleições municipais 2020 de outubro para novembro ou dezembro por conta da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que o calendário eleitoral segue mantido.
A reportagem de O Poder procurou o TSE para saber se o órgão estuda alguma mudança no calendário e, por meio de nota, a instituição respondeu que, por enquanto, todo o cronograma eleitoral segue mantido e a mudança da data depende de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Na segunda-feira, 8, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e o vice, Luiz Edson Fachin, se reuniram com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (AP), ambos do DEM, para discutir sobre as eleições desse ano por conta da pandemia.
Durante o encontro, Barroso afirmou aos líderes que conversou nas últimas semanas com oito especialistas e, segundo ele, há um consenso médico sobre a necessidade do adiamento das eleições por algumas semanas, o primeiro turno entre a segunda quinzena de novembro e o começo de dezembro. O presidente do TSE afirmou que a data é uma decisão política.
Cronograma
Segundo o calendário eleitoral, pré-candidatos, seja para vereador ou prefeito, que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de apresentá-lo a partir do dia 30 de junho.
Em 4 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos como, por exemplo, nomeação, exoneração e contratação.
De 20 de julho a 5 de agosto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos devem ser realizadas. O TSE, inclusive, autorizou que as convenções sejam virtuais por conta da Covid-19.
Ainda conforma o calendário, a partir de 20 de julho os candidatos também passam a ter o direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório.
Já os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, pela internet, até às 23h59 do dia 14 de agosto. O registro, por meio físico, deve ser protocolado até 19h do dia 15 de agosto.
No caso de partidos não apresentarem, dentro desses prazos, o requerimento de registro dos candidatos escolhidos nas convenções, os próprios candidatos poderão fazer, pessoalmente, até o dia 20 do mês de agosto.
Seguindo o calendário, no dia 16 de agosto, passará a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Comícios podem ser realizados até o dia 1º de outubro. Já no caso de divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda serão permitidas até o dia 2.
A distribuição de santinhos, carreatas e passeatas podem ser realizadas até o dia 3 de outubro. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
Do dia 19 de setembro em diante, candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante. Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro.
Caso não haja mudança, o primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro e o segundo ocorre, caso ocorra, acontece no dia 25 de outubro. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 18 de dezembro.
Álik Menezes, para O Poder
Com informações do TSE
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