abril 11, 2025 13:18

Pandemia da Covid-19 deverá impactar economia do Estado em 2021, diz texto da LDO

Apresentada pelo governador Wilson Lima (PSC), no fim de maio, o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), traz informações de que a projeção da economia do Estado para 2021 sofrerá grandes impactos devido a pandemia da Covid-19.

O projeto enviado aos deputados compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, a projeção das receitas e despesas para o exercício financeiro de 2021, os critérios para a distribuição setorial e regional dos recursos para os órgãos dos Poderes do Estado e Municípios, as disposições relativas à política de pessoal, as orientações para a elaboração, além da execução e alterações da Lei Orçamentária Anual de 2021.

A proposta também estabelece as disposições sobre as alterações na legislação tributária e as políticas de aplicação da Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), em cumprimento ao que determinam a Constituição da República, a Constituição Estadual e a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

De acordo com o governo do Estado, a emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (Covid-19), constitui um cenário desafiador para a realização de projeções econômicas para os exercícios de 2021 a 2023, tendo em vista o elevado nível de incerteza, quanto à previsão da extensão e da duração da pandemia e, consequentemente, quanto à magnitude do seu impacto sobre o nível de atividade econômica.

“Assim, na previsão da receita e na fixação da despesa, foi considerado o atual cenário econômico nacional e, em particular, o cenário do Estado do Amazonas, com seus reflexos na arrecadação tributária, base de sustentação da política de investimento do governo e das ações para a manutenção das atividades da administração pública, em suas diversas áreas de atuação”, diz a mensagem do governo enviada à Aleam.

Riscos Macroeconômicos

Conforme o projeto, mudanças no comportamento das principais variáveis da economia podem gerar fatores de riscos macroeconômicos para o Estado. Variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle e influenciam diretamente a economia. “Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária, uma vez que os principais tributos dependem da atividade econômica”.

Segundo o projeto da LDO, ainda que a crise econômica que atingiu gravemente o Brasil desde 2015, com quedas do PIB de 3,5% e 3,3%, respectivamente nos anos de 2015 e 2016, foi minimizada com um pequeno crescimento nos anos posteriores. No período entre 2017 a 2019, o Brasil cresceu uma média pouco superior a 1%. “Entretanto, o ano de 2020 começou com uma expectativa de crescimento em torno de 2,5%, o que provavelmente não se realizará diante da mudança no cenário mundial ocasionada pelo novo coronavírus”, diz outra parte da proposta do governo.

Para o governo do Estado, o principal risco no cenário atual é o não controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e no Mundo e o potencial agravamento da situação num curto período de tempo.

“O governo do Estado realizou ações de enfrentamento à Covid-19, como o fechamento ou restrição no horário de atendimento das repartições públicas, das escolas, de forma a evitar aglomeração de pessoas. A recomendação de quarentena à população tem impactos diretos na arrecadação de tributos, diminuindo a produção e o consumo. Reduzindo-se a atividade empresarial, reduz-se a produção e a comercialização, diminuem-se as receitas e, consequentemente, resta prejudicado o poderio econômico para a arrecadação de tributos”, diz outra parte do projeto.

De acordo com o Governo, ainda não é possível precisar se tais medidas surtirão o efeito esperado na redução da disseminação do vírus, mas é sabido que os efeitos das medidas que estão sendo tomadas impactarão drasticamente as receitas do Estado, que são diretamente influenciadas pelo nível de aquecimento da economia.

“A situação das finanças do Estado ainda pode ser agravada com o aumento das despesas em decorrência das medidas para conter a disseminação da doença, como as ações de saúde pública e as decisões que o Estado deverá tomar para conter o alastramento da Covid-19”, diz o projeto da LDO.

Outra parte do projeto, o governo do Estado diz que a arrecadação estadual tem como principais tributos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), que no Estado do Amazonas, esses tributos respondem por mais de 90% da receita administrada. “Diante do atual cenário de enfrentamento da Covid-19, a receita do Estado sofrerá com impactos negativos”, complementa.

Ainda segundo o Governo, maior impacto na arrecadação do Estado em 2020 será decorrente das repercussões da pandemia do novo coronavírus nas finanças públicas, o que levou o Amazonas a declarar estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020.

Repasses

A LDO fixa orçamento dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e da Defensoria Pública, no que se relaciona à previsão de despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual, que não poderá exceder aos seguintes percentuais do total da receita tributária líquida estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Sendo assim, os valores ficaram fixados da seguinte forma: Poder Judiciário 8,01%; Ministério Público (MP-AM) 3,5%; Poder Legislativo 7,13%, sendo para a Assembleia Legislativa, 4,1% e para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) 3,03% e Defensoria Pública (DPE) 1,5%.

O projeto também estabelece receitas disponibilizadas para municípios, além da aplicação de recursos recebidos de outros entes da federação, aplicação direta decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe, dentre outras coisas, a reserva de contingência, e metas de gestão e aplicação de recursos em áreas essenciais da administração pública.

 

Lei o texto na íntegra aqui

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Secom

Últimas Notícias

Sonhos de ex-prefeitos podem ser ‘voo de galinha’

Nos bastidores da política amazonense, alguns ex-prefeitos sonham alto com novos voos rumo à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!