abril 1, 2025 23:11

Vereador mais votado em Figueiredo tem mandato cassado por infidelidade partidária

O vereador e pré-candidato a prefeito de Presidente Figueiredo, Ricelli Pontes (PSC), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira, 23, durante sessão virtual da corte judiciária.

Por unanimidade, os membros da Corte do TRE votaram pela perda de mandato ao entender que o vereador cometeu infidelidade partidária ao trocar o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo PSC

Em post em uma rede social no fim da tarde de segunda-feira, 22, o vereador elogiou o “time” que hoje possui e iria dar vitória ao povo do município. “Eu até entendo o desespero, por parte de alguns. Hoje temos não só um time, temos uma seleção pronta, preparada e unida, somos um só coração e iremos dar essa vitória ao nosso POVO Figueiredense”.

Ricelli foi o vereador mais votado da eleição de 2016, com 913 votos. A ação eleitoral foi ajuizada pelo primeiro suplente do vereador na Câmara, Cleiton Pereira Jardim (PDT), que alegou que o ex-colega de legenda havia cometido infidelidade partidária, ao deixar o PDT para ingressar no PSC, fora do prazo que estabelece a legislação eleitoral.

Ocorrido 

No dia 15 de janeiro de 2020, o Diretório Municipal do PDT recebeu um ofício de número 007 da Zona Eleitoral do Município, informando que Ricelli Viana Pontes, no dia 18 de maio 2019, havia se filiado na nova agremiação, o PSC.

Ricelli chegou a alegar que houve autorização do PDT para deixar a legenda, mas, Cleiton Pereira Jardim, autor do processo de cassação, rebateu a informação do ex-colega de legenda e disse que a Carta de Anuência apresentada por Ricelli não tinha validade jurídica e que teria sido assinada por um parente do vereador.

Cleiton Jardim alegou, ainda, que a Carta de Anuência do Diretório Estadual, não tem validade de autorizar a desfiliação, pois, está subscrita a por pessoa que não parte da Executiva do partido, documento esse, juntado como prova, declaração do presidente do PDT no Amazonas.

Parecer

Conforme leitura do processo no TRE, no parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou que de ser considerado como data de desfiliação, aquela na qual o diretório do PDT municipal tomou como conhecimento da desfiliação, ou seja, 15 de janeiro de 2020.

Informações no processo constam que a assinatura da carta de desfiliação do vereador foi assinada por um membro do PDT que não tinha legitimidade no documento. Outra carta de desfiliação chegou a ser apresentada pelo vereador datada no dia 18 de maio de 2019, mas, conforme informações no processo, durante todo o ano de 2019, o Diretório Municipal do partido em Presidente Figueiredo estava inativo. Com isso, não poderia ter dado qualquer documento, sem contar que houve a falta de assinatura do presidente da sigla.

No processo, consta ainda, que a carta de desfiliação foi direcionada ao juiz da Comarca de Presidente Figueiredo, mas, tão somente, no dia 19 de dezembro de 2019, ou seja, sete meses depois.

Com base nas informações, o TRE resolveu cassar o mandato do vereador, por ele não ter conseguindo comprovar a Justiça a causa da mudança partidária.

 

 

Álik Menezes e Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação 

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