abril 5, 2025 22:50

Atuação na Operação Sangria tem relação com foro e não com fonte de recurso, diz PGR

Após o governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), argumentar que a verba usada na compra dos respiradores mecânicos ser oriunda do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), portanto de recurso estadual e não federal, o que tiraria a competência da atuação do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Sangria, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Portal O Poder que a atuação do órgão ministerial tem relação com “foro privilegiado” e não com a fonte do recurso utilizado.

O questionamento foi levando pela defesa do governo do Amazonas com o objetivo de barrar o prosseguimento da Operação Sangria, deflagrada nesta terça-feira, 30, pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), conforme apurado pelo O Poder e confirmado pela própria Secretaria de Comunicação (Secom).

No entendimento da defesa do Governo, confirmado a ausência do recurso federal nas compras dos ventiladores pulmonares, a competência do MPF na ação cairia por água abaixo. Entretanto, a PGR informou que a atuação do órgão ministerial ocorre em razão do foro por prerrogativa de função do governador e não em razão da origem da verba (se estadual ou federal).

“Quem atua perante o STJ é a PGR, em ações de competência criminal em que o investigado possua foro no tribunal, seja situações típicas da justiça estadual (por exemplo, desvios de recursos estaduais) ou federal (ex.: desvios de recursos federais)”, ressaltou a PGR.

Procurada pela reportagem de O Poder, a Secretaria de Comunicação (Secom) não comentou sobre os argumentos da PGR até a publicação desta matéria.

Confira a nota na íntegra

Prezado, a atuação da PGR ocorre em razão do foro por prerrogativa de função do governador e não em razão da origem da verba (se estadual ou federal). Quem atua perante o STJ é o PGR, em ações de competência criminal em que o investigado possua foro no tribunal, seja situações típicas da justiça estadual (por exemplo, desvios de recursos estaduais) ou federal (ex.: desvios de recursos federais).

 

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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