A juíza titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte, Lina Marie Cabral, deferiu nessa terça-feira, 30, um pedido liminar e determinou que o prefeito Adenilson Reis (MDB), em um prazo de dez dias disponibilize no Portal da Transparência a relação dos servidores públicos efetivos, temporários e comissionados. O pedido tem relação com processo que apura crime de nepotismo no Executivo municipal.
Com a decisão, a juíza determinou a intimação do prefeito e da Secretária de Gestão de Pessoas para, no prazo de 10 dias, encaminhar todas as portarias dos requeridos nominados na exordial, bem como as informações sobre a lotação e remuneração, folha de frequência desde a nomeação, sob pena de multa diária e pessoal a ser oportunamente fixada.
A juiz atendeu ao pedido de uma ação popular de combate à prática de nepotismo ingressada por Gilson da Costa Paiva, que requereu da magistrada a exoneração dos servidores Adenilson Lima Reis, Adinamor Viana, Cristian Renner Albuquerque Martins, Jhomara Mendes da Silva, Jorge Luis Amazonas Ferreira, Linete Soares da Silva, Michel Couto Carvalho, Noe da Silveira Barros, Rosalva Mendonça Bezerra e Álvaro Inácio Martins de Oliveira, apontados com parentescos próximos ao prefeito e ao vice, Dr. Raad.
De acordo com as denúncias, o prefeito e o vice-prefeito da cidade de Nova Olinda do Norte foram eleitos e tomaram posse no cargo em 1° de janeiro de 2017, oportunidade que passaram “presentear pessoas de suas famílias de seus secretários, secretários adjuntos, chefes de gabinete, coordenadores e assessores com cargos comissionados em diversos setores do ente público”.
Ainda conforme a denúncia, no período de 1° a 29 de fevereiro 2020, o município deixou de divulgar diversas folhas de pagamento e no período de 2017 a 2020 não foram divulgadas diversas descrições sobre a rubrica de saúde bucal, PSF, academia de saúde, PAB, CAPS, profissionais de saúde, MAC-RP, mais médicos, assistência social, abatedouro, agente de endemias, aposentadoria e pensão.
Com base nas informações, a juíza resolveu conceder parcialmente o pedido liminar, determinando as publicações pendentes no Portal da Transparência. “Quando ao pedido de exoneração imediata de todos os servidores nominados na exordial e, no prazo de 30 dias, os demais servidores com vínculo de parentesco, entendo que neste momento processual não é possível a sua concessão tendo em vista a necessidade de analisar a função exercida, em especial, quando a natureza política, fato que demanda a minuciosa apreciação das atribuições exercidas -vez que o nome do cargo pode não revelar a verdadeira natureza da função exercida -, bem como as portarias de nomeação expedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”, destacou a juíza.
Todavia, conforme a magistrada, em nenhum momento isso quer dizer que antes de apreciação do mérito, não possa voltar a deliberar acerca do pedido de exoneração, após as informações prestadas pelo ente público.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação