O relator das contas do Estado do Amazonas, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Érico Desterro, negou, nesta terça-feira, 14, o pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), de bloquear a gestão dos recursos públicos na área da educação por parte do governo. (Confira o documento no final da matéria)
No pedido examinado pelo conselheiro, o MPC relatou que no momento em que governo do Amazonas vem passando por inúmeras denúncias de desvios, irregularidades e ilícitos, notadamente na área da saúde, e que por isso enfrenta diversas investigações, quer de ordem judicial, quer de natureza política (CPI na Assembleia Legislativa), se faz necessário medidas mais enérgicas para evitar irregularidades, também na área da educação.
Conforme o MPC, na área da educação, há graves irregularidades. Entre as suspeitas, o órgão ministerial destacou os “contratos de transporte e merenda escolar, serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias, obras e serviços de engenharia vinculados ao Deinfra (Departamento de Administração da Infraestrutura), pequenos reparos, entre outros, que já são objetos de representação no TCE”.
Na argumentação, o Ministério Público de Contas pede que sejam adotadas medidas a fim de coibir o desvio ou mau uso de recursos públicos da área da educação, com a suspensão da gestão de tais recursos, no que couber, pelo governador, cabendo neste caso a atuação do Controlador Geral do Estado do Amazonas para a prática de qualquer ato relacionado à gestão da educação.
Ainda no pedido, o MPC propôs que o conselheiro relator das contas governamentais do Estado, “determine ao governador a abstenção de praticar qualquer ato relacionado à gestão dos recursos públicos da área da educação, devendo tais atos administrativos, seja de comando, de gestão, de autorização, de homologação ou de controle, dentre outros que competem ao Governador, serem praticados pelo Controlador Geral do Estado do Amazonas, diante da notória falta de credibilidade do Governador para a administração dos mencionados recursos públicos”.
No entanto, segundo o conselheiro Érico Desterro, no documento do MPC não houve qualquer pedido expresso de providência acauteladora, “mas a própria natureza do pedido está revestida claramente desse caráter”.
“Na sua petição, o órgão ministerial revela que já se encontram em andamento neste tribunal investigações sobre os assuntos que trouxe e que embasam as razões para que se adotem as providências extremas que requer. Logo, o que se pleiteia é que o Tribunal, por este relator, adote uma providência acauteladora protetiva do Erário, suprimindo do gestor – neste caso, o mais importante da administração estadual – algumas de suas competências constitucionais e legais”, explicou Desterro.
Conforme Desterro, o documento não traz informações suficientes, “contudo, essas alegações, desacompanhadas de qualquer documento que as comprove, mesmo amparadas em notícias de conhecimento geral (investigação criminal, instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, etc.), para a adoção in limine de providência tão drástica e tão interveniente da normalidade administrativa. Não estão demonstradas a adequação, a proporcionalidade e a razoabilidade da medida pretendida”, ressaltou o conselheiro.
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Henderson Martins, para O Poder
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