O vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) acaba entregar no protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira, 22, a sua defesa preliminar contra a denúncia 04/2020 impretada pelo presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), Mário Vianna por crime de responsabilidade. O governador Wilson Lima (PSC) ainda não entregou a sua defesa e tem o prazo até a próxima segunda-feira, 27, para também apresentá-la à Comissão Especial do Impeachment da Aleam.
A peça jurídica possui 23 páginas e foi preparada pelo advogado de defesa do vice-governador, Luiz Viana Queiroz, que é vice presidente da OAB do Brasil, além do parecer que embasa a defesa assinado pelo advogado especialista, pós-doutor e professor em direito, Rennam Thamay.
De acordo com a defesa, existe no processo a falta de base constitucional pelo pedido de impeachment do vice-governador Carlos Almeida Filho assim como também de vice-presidente da República.
O vice-governador acredita que esse processo logo será esclarecido e o processo seja arquivado “pela própria fala de procedência legal”.
De acordo com os itens 2, 3 ,6, 7 e 8, da introdução do pedido de defesa do vice-governador explicam que não cabe pedido de impeachment para vice:
- Não se imputa ao Vice-Governador nenhum ato governamental que, nem mesmo em tese, pudesse ser admitido como crime de responsabilidade.
- Esta defesa preliminar tem por objeto o pedido de arquivamento da denúncia por ilegitimidade passiva do Vice-Governador e por ausência de justa causa decorrente da inépcia da inicial, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, bem assim por sua manifesta improcedência.
- Não há margem, portanto, para que regras estaduais disciplinem nem os crimes de responsabilidade, nem o devido processo legal para hipótese de impeachment, como, aliás, já foi decidido pela Suprema Corte brasileira, em ação direta de inconstitucionalidade que apreciou normas da Constituição do Estado do Amazonas – ADI nº 4.771/AM, relatada pelo Ministro Edson Fachin.
- Disso resulta que somente da Lei nº 1.079/50 se podem extrair as regras do due processo of law em caso de impeachment de Chefe do Poder Executivo estadual, entre as quais, aquelas que definem condições e pressupostos de ação, como é o caso da legitimidade e da possibilidade jurídica do pedido. 8. Daí porque é possível dizer que, neste caso, a denúncia aqui defendida e apresentada contra o Vice-Governador do Estado do Amazonas sequer pode ser objeto de deliberação por se tratar de petição dirigida contra parte ilegítima e sem pedido possível o que elimina justa causa para seu recebimento.
O Portal O Poder entrou em contato com o vice-governador Carlos Almeida Filho e sua assessoria de imprensa via aplicativo de mensagens e ligações telefônicas, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Confira na integra a peça de defesa
DEFESA PRELIMINAR assinado eletronicamente (1)
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação