Tramitando há mais de um ano no Congresso Nacional, com textos na Câmara dos Deputados e no Senado e, mais recente, com o advento do anteprojeto de lei do governo federal, a PEC 45/2019, mais conhecida como a PEC da reforma tributária, não deve ser finalizada este ano, principalmente devido aos entraves impostos pela pandemia do novo coronavírus, em que as sessões presenciais e os debates acalorados no Legislativo federal ficaram prejudicados.
A reforma do código tributário do país, a que se propõe a PEC 45/2019, não é apenas um desafio em nível nacional, mas sobretudo um grande problema que pode afetar diretamente o modelo econômico da Zona Franca de Manaus (ZFM), que sustenta o Estado do Amazonas há mais de 50 anos.
Diante de mais essa ‘ameaça’ ao modelo, a bancada federal já se debruça sobre as três propostas de forma a encontrar a melhor forma de defender os interesses da região, segundo adiantou à reportagem os senadores Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB). Na avaliação dos parlamentares do Amazonas ouvidos pelo Portal O Poder, essa proposta é “prejudicial à ZFM”.
Eles também defendem que a matéria somente seja votada em plenário após o retorno em definitivo das sessões presenciais do Congresso.
Interesses
O deputado federal Sidney Leite (PSD) explicou que a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, enviada para a apreciação da Câmara Federal, trata-se diretamente da alíquota de tributos federais.
“A reforma tributária mexe com interesses, muito se fala em desburocratizar, mas, percebemos que na prática, pouco acontece”, ressaltou o deputado.
Sidney explicou ainda, que a PEC 45/2019 traz dados relacionados ao PIS e Cofins em 2%, e, também, o tributo de serviço que chega na casa dos 23%. O cenário que vivemos hoje é que o nosso déficit vai aumentar em função da pandemia da Covid-19 e a proposta que está na Câmara é de transição de 10 anos, mas, o Brasil não aguenta viver de experiências”, observou o deputado.
O deputado ressaltou que existem outras prioridades para tirar o Brasil da crise e, frisou que este momento não é o ideal para colocar em votação a reforma tributária, por conta do distanciamento social imposto pela pandemia, o que impede o Congresso Nacional de se reunir. Leite opinou, ainda, que a PEC 45/2019 fere de morte a ZFM.
Sidney disse que deve existir a união entre a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fiam), representantes do comércio, o governo do Amazonas e a bancada federal para que juntos aliem um único discurso em favor da Zona Franca de Manaus.
Reduzir impostos
Para o deputado José Ricardo (PT), o projeto se mantém a mesma contribuição com outros nomes, e muda algumas sistemáticas relacionadas à operacionalidade. “Não tem grandes mudanças, portanto, não vai mudar o quadro tributário brasileiro, não vai melhorar a economia nem gerar mais empregos”, disse o deputado.
José Ricardo ressaltou que o governo, se quiser fazer uma reforma tributária, tem que pensar em uma proposta que reduza as incidências de impostos de consumo sobre a população de baixa renda e aumentar a taxação sobre os grandes lucros, o setor financeiro e as grandes fortunas.
A reportagem do Portal O Poder não conseguiu estabelecer contato com os demais membros da bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional para repercutir sobre os efeitos da reforma tributária na economia do Estado.
Do que trata a PEC?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 diz que cada ente federativo fixa uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária, federal, estadual, distrital ou municipal (uma espécie de “sub-alíquota”); que vez fixado o conjunto das “sub-alíquotas” federal, estadual e municipal (ou distrital), forma-se a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em ou destinados a cada um dos Municípios/Estados brasileiros.
Com a PEC, é criada a figura da “alíquota de referência”, assim entendida aquela que, aplicada sobre a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), substitui a arrecadação dos tributos federais (IPI, PIS, Cofins) excluída a arrecadação do novo Imposto Seletivo, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e do ISS municipal; assim, todos os bens e serviços destinados a determinado Município/Estado são taxados por uma mesma alíquota, mas a tributação não é uniforme em todo território nacional, pois cada Município/Estado pode fixar sua alíquota.
Da Redação O Poder
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