julho 7, 2024 06:55

CNJ reforça afastamento da desembargadora Encarnação Salgado e abre novo procedimento

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou e aprovou nesta quarta-feira, 29, um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e um Procedimento Administrativo Disciplinar de Afastamento contra a desembargadora afastada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Encarnação Salgado. A magistrada é investigada de participar de um esquema de vendas de decisões judiciais no Amazonas em favorecimento à facção criminosa Família do Norte (FDN).

Encarnação Salgado está afastada das funções de desembargadora desde 15 de junho de 2016, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo afastada, o corregedor do CNJ entendeu que seria necessário o Procedimento Administrativo Disciplinar com Afastamento, o que mantém o distanciamento da desembargadora das funções na magistratura até as tomadas decisões do CNJ.

Na leitura do relatório, o corregedor e relator do processo, conselheiro Humberto Martins, explicou que a desembargadora durante plantão judicial, concedia liminar aos réus com decisões genéricas e que eram cassadas na sequência. “Todos que chegavam modificavam a decisão da magistrada, que aqui demonstro uma grande quantidade de Habeas Corpus (ao menos 30), exatamente, sempre, na área penal”, ressaltou o corregedor.

Humberto Martins disse, ainda, que é questionável, também, que as seguranças concedidas eram sempre durante o plantão da magistrada. “Inclusive, nesse mesmo período, alguns advogados tinham acesso mais fácil com a desembargadora”, ressaltou o relator.

Encarnação responde dois processos penais no CNJ, um deles está em processo de sigilo. Conforme o corregedor Humberto Martins, no CNJ a fase processual é administrativa e no STJ a ação é mais rígida. “Uma ação penal ou procedimento criminal que pode levar a perda do cargo da magistrada”, disse o corregedor.

‘Coração mole’

Conforme o corregedor, durante seus plantões, a desembargadora tinha o ‘coração mole’ ou ‘mais leve’ em relação às decisões aplicadas e que são alvos de investigação.

Para instaurar os procedimentos disciplinares e com afastamento, o corregedor entendeu que houve violação por parte da desembargadora em relação ao Código de Ética. “Sem contar os elementos que temos, também, existem dois inquéritos no STJ que reforçam mais ainda essa conduta, supostamente, ilícita, ou violadoras da ética, que colocam em risco a legitimidade, não só do judiciário do Amazonas, como do Brasileiro. Por outro lado, creio que há elemento suficiente, que demonstram que a permanecia da desembargadora no cargo coloca em risco a ação processual no STJ, pois, as principais testemunhas são servidores e advogados”, ressaltou o corregedor.

Defesa

O advogado de defesa da desembargadora, Emiliano Aguiar, se pronunciou no processo e disse que sua cliente sofreu uma punição antecipada em um inquérito que não chega ao fim. Conforme o advogado, a decisão de afastamento tem relação com um argumento levantado de que um advogado ‘ouviu dizer que tinha conseguido uma liminar favorável’.

Uma das decisões da desembargadora destacada pelo corregedor do CNJ,  que mostra a sentença em que Encarnação Salgado, de forma genérica, e com base em um prognóstico médico, concede prisão domiciliar de um dos réus, que informou que precisa de tratamento por conta de ter adquirido a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), foi retrucada pela defesa da magistrada.

“Um juiz não tem bola de cristal para adivinhar se os exames de presos traficantes eram forjados”, retrucou o advogado em relação a decisão de sua cliente que resolveu conceder prisão domiciliar ao réu.

Outra questão apresentada pela defesa de Encarnação Salgado, é o fato que a desembargadora chegou a promover o afastamento de um assessor por suspeita de participação de irregularidades. “Não existe nenhum elemento de suposta participação da desembargadora”, disse o advogado.

 

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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