A Prefeitura de Manaus irá aplicar multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 108,95 – conforme Decreto n° 4705 de 18 de dezembro de 2019 que fixou o valor da UFM na capital Manaus – para pessoas que forem flagradas sem o uso de máscaras protetoras.
A obrigatoriedade de usos de máscaras na capital amazonense foi publicada no Diário Eletrônico da Prefeitura de Manaus desta quinta-feira, 30. (Confira o documento no final da matéria).
A Lei n° 2.643 de 30 de julho de 2020, torna obrigatório o uso do equipamento de proteção individual.
De acordo com a publicação, a Lei entra em vigor na data de publicação, e é assinada pelo Prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).
Conforme a publicação, a lei tem validade até enquanto durar o surto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município de Manaus.
Casos
De acordo com o boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), dos 100.140 casos confirmados no Amazonas até esta quinta-feira, 30, um total de 35.269 são de Manaus (35,22%) e 64.871 do interior do Estado (64,78%).
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Da Redação O Poder
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