O Projeto de Lei 4041/20, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê que os partidos políticos reservem cotas mínimas para candidaturas de afro-brasileiros nas eleições para o Poder Legislativo, incluindo os pleitos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
A proposta é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), sendo assinada também por outros 33 deputados do PT.
A proposta dispõe que o número de candidaturas de negros deve ser equivalente à proporção de pretos e pardos na população da unidade da Federação, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto também firma os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral), do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV para as candidaturas de mulheres negras.
Candidaturas femininas
A proposta também acrescenta na Lei Eleitoral a garantia de reserva para as candidaturas femininas de pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha reservado a cada partido e 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Atualmente a reserva é garantida por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, porém não consta na legislação.
Os recursos e o tempo de propaganda eleitoral devem ser distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas, segundo o texto.
A proposta também modifica a Lei dos Partidos para reservar as candidaturas femininas de 30% de recursos da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas políticas, sendo 50% garantido para mulheres pretas e pardas.
Conteúdo: Agência Câmara de Notícias
Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados