fevereiro 22, 2026 18:41

Carlos Almeida Filho consegue nova decisão e garante cargos na vice-governadoria

Quatro dias após o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub, suspender a decisão do colega  desembargador Cláudio Roessing, que anulava dois decretos do governador Wilson Lima (PSC), que retirava cargos da vice-governadoria e transferia à Casa Civil, o vice-governador Carlos Almeida (sem partido), conseguiu nova sentença durante o expediente forense para garantir os cargos.

Dessa vez, a decisão foi do desembargador Ari Moutinho, que entendeu que o processo não pode aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do direito e ineficácia da medida se determinada posteriormente.

“Considerando que a lei 5.243/2020 (fl. 39) foi publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2020 e que a extinção do cargo de secretário-geral extinguir-se-á, a princípio, de imediato, vislumbro a urgência necessária para a análise da matéria perante o plantão judicial”, disse o magistrado na decisão.

Ari Moutinho resolveu acatar os pedidos de Carlos Almeida, de que a decisão do governador prejudica diretamente a independência funcional e a livre atuação da Vice-Governadoria, violando, assim, os termos do art. 2º da Constituição da República em sua aplicabilidade interna.

“Além dos mais, a extinção operada pelo art. 6º I, da Lei 5.243/2020 evidentemente viola o disposto no art. 2º, II, “a” da Lei Delegada nº. 122/2019 e no art. 34 da Lei Delegada nº. 123/2019. Este último dispositivo, inclusive, é extremamente explicito ao determinar que “a Secretaria Geral da Vice-Governadoria, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice-Governadoria, tem como finalidade a assistência imediata e direta ao Vice-Governador do Estado”, não sendo factível o seu remanejamento e posterior extinção para atendimento a órgão ou cargo diverso”, disse o desembargador.

Com base nas informações apresentadas pela defesa do vice-governador, Ari Moutinho resolveu deferir a liminar e suspender os efeitos da decisão anterior, mantendo o entendimento de que o vice-governador tem direito aos cargos extinguidos por Wilson Lima.

Leia a decisão na íntegra aqui

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação/Arquivo

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