O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral Marcelo Augusto Almeida, da 51ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo, município distante 128 quilômetros de Manaus, entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura do prefeito Romeiro Mendonça (PP), nesta quarta-feira, 30.
De acordo com o promotor, Romeiro Mendonça encontra-se inelegível, devido a uma condenação por prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos nos autos do processo nº 1-16.2017.6.04.0051, em decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), nas eleições de 2016, o que implicou na cassação de mandato.
“A simples leitura do voto divergente inaugurado Juíza Federal Ana Paula Serizawa (anexo) e que foi acompanhado pelo pleno do TRE-AM e posteriormente encampado no respectivo acórdão do TRE, deixa evidente a incidência das causas de inelegibilidade contra o requerido, uma vez que foi reconhecido o abuso de poder econômico e a captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2016”, destacou o promotor eleitoral na peça encaminha à Justiça Eleitoral.
Conforme o promotor, embora a decisão de cassação não tenha transitado em julgado por força de inúmeros recursos da defesa do requerido, a Lei da Ficha Limpa permite a incidência da causa de inelegibilidade mediante a condenação por órgão colegiado.
“Fato esse ocorrido no caso concreto por mais de uma vez, já que o impugnado também teve denegado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma Representação e depois acabou sendo reconduzido à chefia do Executivo Municipal por uma decisão monocrática fundamentada apenas na situação excepcional de pandemia que favoreceu o requerido dando efeito suspensivo ao um agravo interno e foi referendada pelo plenário do TSE, o qual destacou expressamente na ementa que a suspensão não deve gerar efeitos sobre a inelegibilidade para pleitos futuros”, destacou o promotor eleitoral.
Com base nos argumentos levantados, Marcelo Augusto pediu que seja indeferido o pedido de registro de candidatura de Romero Mendonça.
Cassação
Em novembro de 2019, o prefeito Romeiro Mendonça e seu vice, Mário Abrahão, foram cassados pelo TRE-AM. Ao afastar o prefeito e o vice, a Corte Eleitoral entendeu que o candidato havia usado recurso provenientes de pessoas jurídicas e de origem não identificada, o que é proibido por lei.
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Henderson Martins, para O Poder
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