O juiz da 15ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Leonardo Mattedi Matarangas, deferiu o pedido liminar formulado pelo PSL, em Borba (a 149 quilômetros de Manaus), para que o prefeito do município, Simão Peixoto (PP), suspenda imediatamente a veiculação da publicidade institucional nos perfis oficiais da prefeitura. Ele é candidato à reeleição.
De acordo com a representação, mesmo após o dia 15 de agosto de 2020, marco fixado pela Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o início do período em que estão vedadas aos agentes públicos as condutas descritas no artigo 73, incisos I a VI, da Lei nº 9.504/97, a administração de Borba continuou veiculando publicidade institucional na página oficial da Prefeitura no Facebook e no perfil oficial do Instagram.
“Considerando que o representado é agente público ocupante de cargos na Prefeitura Municipal de Borba, e responsáveis pela divulgação das publicidades objeto da presente representação, em benefício dos candidatos Simão Peixoto Lima e Zé Pedro Graça, é plausível o direito invocado pela Coligação Representante. Por outro lado, o perigo de dano é evidente na medida em que a prática de mencionada conduta vedada pode gerar desigualdade de condições entre aqueles que disputam o pleito eleitoral que se avizinha”, explicou o juiz no documento.
Com base nas informações, o juiz resolveu determinar a inclusão do candidato a vice, Zé Pedro Graça (PSD), no polo passivo da representação, “haja vista que integrante da chapa representada”, disse o juiz.
Ao finalizar a análise da representação, o magistrado resolveu deferir o pedido liminar formulado, e determinar aos representados Simão Peixoto Lima e Zé Pedro Graça que suspendam imediatamente a veiculação da publicidade institucional da Prefeitura de Borba nos perfis oficiais da instituição, nas redes sociais do Facebook e do Instagram e eventual assemelhados em datas posteriores ao dia 15 de agosto de 2020.
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Henderson Martins, para O Poder
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