O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Guajará, distante 1.214 quilômetros de Manaus, João Gabriel Cirelli Medeiros, deu prazo de três dias para que o candidato à prefeitura do município, Ilderson Marcio Enes Ribeiro (Cidadania), apresente alegações sobre o pedido de impugnação de registro de candidatura ingressado pelo diretório municipal do Partido Progressista.
Findando o prazo de manifestação por parte do candidato, o juiz abriu prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral emita um parecer sobre o pedido de impugnação ingressado junto a corte eleitoral. (Leia a decisão aqui)
Impugnação
De acordo com o Partido Progressista, o principal documento, o RRC (Registro de Candidatura) foi apresentado no dia 29 de setembro com o título ‘MARCIO RRC CERTO’, “ou seja, se algo anteriormente foi apresentado, foi o errado, salientando que não existe a opção de envio posterior de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), pois o RRC já foi enviado, mas fora do prazo”, disse a legenda no documento.
Conforme o documento, o procedimento do pedido de registro de candidatura desdobra-se em dois procedimentos diversos: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro, e, os dois precisam ser cumpridos e no prazo legal.
“Ora, Excelência, trata-se de questão objetiva, pois os documentos e a petição protocolada demonstram de forma inconteste a incidência clara que o registro de candidatura com os devidos documentos fora apresentado três dias após o prazo legal, tornando seu registro nulo e sem efeito jurídico, sendo indeferido o registro”, descreve o partido. (Leia o documento de impugnação aqui)
Da Redação O Poder
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