setembro 20, 2024 13:36

Juíza atende pedido de Amazonino para que Zé Ricardo retire frase ‘então morra’, de sua propaganda

A juíza coordenadora da propaganda eleitoral deste ano, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, atendeu a um pedido ingressado pela coligação “Juntos Podemos Mais”, encabeçada por Amazonino Mendes (Podemos), contra a coligação “Manaus Pela Vida”, do candidato a prefeito, José Ricardo (PT), para que houvesse a exclusão da propagada negativa com os dizeres “Então, morra’” termo que ficou bastante conhecido em 2011, quando Amazonino era prefeito de Manaus.

De acordo com a defesa da coligação “Juntos Podemos Mais”, a coligação de Zé Ricardo tem veiculado propaganda no formato de inserções em programação das emissoras de televisão, na qual seu candidato majoritário, José Ricardo, realiza propaganda negativa contra o candidato Amazonino Mendes, utilizando-se durante seu discurso, dos seguintes dizeres: “Não é normal desprezar os humildes, gritar “Então Morra”! “Fazendo alusão a frase dita por Amazonino Mendes, todavia fora do contexto específico em que se deu a fala originária”, disse a defesa de Amazonino.

Com base nas informações apresentadas, a coligação de Amazonino Mendes pleiteou liminarmente a imediata suspensão da veiculação da propaganda, sob pena de cominação de astreintes (multa processual), e, no mérito, a procedência da ação para condenar José Ricardo à perda de inserções ou, alternativamente, à perda de tempo no horário eleitoral gratuito nas emissoras onde veiculou a propaganda ora combatida.

Para o juíza, o uso do espaço gratuito para veiculação de informação negativa envolvendo outro candidato, embora indesejável e contrário à finalidade da propaganda eleitoral, é tolerado pela legislação eleitoral, desde que não contenha informação inverídica, da qual resulte, ainda que subliminarmente, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação.

“Pelo que se infere do conteúdo da inserção impugnada, ao menos em um juízo provisório, é apresentada alusão a fala fora de contexto do Representado, de forma a tornar a informação incompleta e, potencialmente, tendenciosa”, disse a juíza.

Conforme a juíza, não se presta a propaganda eleitoral a difundir ofensas ou conceitos dúbios aos opositores e concorrentes de um pleito eleitoral. “Por outro lado, face o valor da propaganda e a sua importância, pretende-se, verdadeiramente, à difusão de ideias, ao debate de programas de governo e a apresentação pessoal do candidato, como já mencionado”, afirma a juíza no processo.

Com isso, a juíza resolveu deferir o pedido liminar para suspender de imediato, a veiculação da propaganda da coligação de José Ricardo, sob multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento.

A juíza deu prazo de dois dias para que a coligação de José Ricardo apresente defesa sobre a decisão

Leia o documento na íntegra aqui 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Montagem

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